Artigo de periódico
Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida
dc.contributor.author | Lindoso, Alexandre Simões | |
dc.date.accessioned | 2019-12-13T20:55:36Z | |
dc.date.available | 2019-12-13T20:55:36Z | |
dc.date.issued | 2010-06 | |
dc.identifier.citation | LINDOSO, Alexandre Simões. Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 6, p. 743-746, jun. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/166333 | |
dc.description.abstract | Introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19.12.2006, o instituto da repercussão geral, ao permitir a filtragem das questões constitucionais a serem apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na órbita do controle difuso, produziu profunda transformação na sistemática de processamento e julgamento do recurso extraordinário. Por se tratar de instituto jurídico inovador e de recente previsão no sistema processual brasileiro(1), a repercussão geral ainda demanda investigação detalhada acerca dos reflexos produzidos na ordem processual, decorrentes de sua utilização pelo STF. Perante tal circunstância, o trabalho tem por objeto investigar se, nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, as regras processuais atinentes ao impedimento e à suspeição do juiz têm incidência e, em caso afirmativo, em que extensão, tendo em vista o efeito transcendente resultante do julgamento a ser proferido pela Suprema Corte, cujos reflexos se farão sentir para além dos limites da relação jurídica existente entre as partes em litígio. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Do impedimento e da suspeição -- Do processo objetivo: conceito e características gerais -- Da repercussão geral -- Do impedimento e da suspeição. Limites de sua compatibilidade com o instituto da repercussão geral | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 6 (jun. 2010) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject | Repercussão geral, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Admissibilidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Controle de constitucionalidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Exceção de impedimento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Magistrado, poderes e atribuições, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Recurso extraordinário, julgamento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Suspeição, Brasil | pt_BR |
dc.title | Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código de processo civil (1973), art. 134; art. 135; art. 543-B | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 886413 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104964 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869 | pt_BR |
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