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Artigo de periódico

Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida

dc.contributor.authorLindoso, Alexandre Simões
dc.date.accessioned2019-12-13T20:55:36Z
dc.date.available2019-12-13T20:55:36Z
dc.date.issued2010-06
dc.identifier.citationLINDOSO, Alexandre Simões. Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 6, p. 743-746, jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166333
dc.description.abstractIntroduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19.12.2006, o instituto da repercussão geral, ao permitir a filtragem das questões constitucionais a serem apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na órbita do controle difuso, produziu profunda transformação na sistemática de processamento e julgamento do recurso extraordinário. Por se tratar de instituto jurídico inovador e de recente previsão no sistema processual brasileiro(1), a repercussão geral ainda demanda investigação detalhada acerca dos reflexos produzidos na ordem processual, decorrentes de sua utilização pelo STF. Perante tal circunstância, o trabalho tem por objeto investigar se, nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, as regras processuais atinentes ao impedimento e à suspeição do juiz têm incidência e, em caso afirmativo, em que extensão, tendo em vista o efeito transcendente resultante do julgamento a ser proferido pela Suprema Corte, cujos reflexos se farão sentir para além dos limites da relação jurídica existente entre as partes em litígio.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDo impedimento e da suspeição -- Do processo objetivo: conceito e características gerais -- Da repercussão geral -- Do impedimento e da suspeição. Limites de sua compatibilidade com o instituto da repercussão geralpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 6 (jun. 2010)pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subjectRepercussão geral, Brasilpt_BR
dc.subjectAdmissibilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectExceção de impedimento, Brasilpt_BR
dc.subjectMagistrado, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectRecurso extraordinário, julgamento, Brasilpt_BR
dc.subjectSuspeição, Brasilpt_BR
dc.titleLimites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecidapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973), art. 134; art. 135; art. 543-Bpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys886413
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104964pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR

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