Artigo de periódico
Prescrição e sua declaração de ofício: Lei n. 11.280/06: aplicação no direito e processo do trabalho
Artigo de periódico
Prescrição e sua declaração de ofício: Lei n. 11.280/06: aplicação no direito e processo do trabalho
O tema da prescrição sempre foi objeto de muita polêmica no âmbito das relações trabalhistas, sobretudo depois que foi elevado ao patamar constitucional (art. 7º, XXIX), e mais ainda com a Lei n. 11.280, de 16.2.06, que introduziu o § 5º no art. 219 do CPC e revogou o art. 194 do CC, de forma que a prescrição a partir da mencionada lei, poderá ser pronunciada de ofício pelo Juiz. A controvérsia que se instalou discute-se a aplicação da referida lei na seara trabalhista (relação de emprego) viola o princípio da proteção que impera no Direito do Trabalho. Pretendemos com o trabalho apresentar algumas considerações a respeito do aludido tema. Iniciamos com o conceito da prescrição e sua finalidade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/165934Itens relacionados
Notas de conteúdo
Prescrição: definição e finalidade -- Prescrição e a Constituição de 1988 -- Prescrição e a segurança jurídica -- Prescrição e os princípios da proteção e o da salvaguarda dos interesses da gestão empresarial -- Prescrição e o direito português -- Prescrição e sua declaração de ofício. Posição doutrinária. Posição jurisprudencial: decisões que consideram aplicável a Lei n. 11.280/06, no processo do trabalho: decisões que não consideram aplicável a Lei n. 11.280/06, no processo do trabalho -- Aplicação da Lei n. 11.280/06 no processo do trabalhoFaz referência a
Fonte
MARTINS, Melchíades Rodrigues. Prescrição e sua declaração de ofício: Lei n. 11.280/06: aplicação no direito e processo do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 3, p. 266-275, mar. 2010.Assunto
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