Artigo de periódico
A competência penal da justiça do trabalho: dos crimes contra a organização do trabalho ao homícidio laboral
dc.contributor.author | Colnago, Lorena de Mello Rezende | |
dc.date.accessioned | 2019-10-07T18:11:16Z | |
dc.date.available | 2019-10-07T18:11:16Z | |
dc.date.issued | 2012-06 | |
dc.identifier.citation | COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. A competência penal da justiça do trabalho: dos crimes contra a organização do trabalho ao homícidio laboral. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 6, p. 698-718, jun. 2012 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/162952 | |
dc.description.abstract | A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, realizada com a alteração do art. 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, ocorreu em razão dos anseios sociais por uma ampliação da tutela jurisdicional do trabalho humano, lato sensu considerado, de modo mais especializado. Essa ampliação de competência tem sido objeto de intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial. A denominada Reforma do Judiciário, ocorrida em dezembro de 2004, deslocou para a Justiça do Trabalho o julgamento dos conflitos decorrentes das relações sindicais e do movimento de greve, que antes pertenciam à Justiça Comum (Estadual ou Federal), dentre outras matérias correlatas à relação de trabalho, lato sensu considerada. Ao modificar o critério de fixação de competência para a Justiça Especializada de subjetivo (processamento e julgamento dos conflitos decorrentes das relações entre empregador e trabalhador) para o critério objetivo (processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da relação de trabalho), o legislador constituinte derivado propiciou não só o aumento quantitativo das ações ajuizadas na Justiça Especializada, como também o aumento qualitativo dos instrumentos de tutela do trabalho, pelos órgãos especializados. Nesse contexto de mudanças, e diante de um quadro de impunidade dos infratores das normas pertinentes ao Direito do Trabalho, eclodiu no cenário nacional a questão da abrangência da reforma constitucional para o deslocamento do julgamento das lides de natureza jurídica penal trabalhista para a Justiça Especializada. O objeto desse artigo é a análise do Código Penal Pátrio à luz dos conflitos trabalhistas, sem a pretensão de esgotar o tema, buscando apenas observar os possíveis tipos penais que surgem ao longo de uma relação de trabalho. Dentre as questões que tangenciam o escopo do trabalho está a polêmica acerca da competência penal trabalhista e a busca da efetividade jurídica quanto ao fim da exploração máxima do trabalho pelo capital, que degrada e reduz o homem e sua força de trabalho ao valor menor do que uma mercadoria. Aumentando o abismo entre explorador e explorado, agravando os problemas sociais, a miserabilidade, a violência e o percentual de trabalhadores inativos e/ou incapacitados para o trabalho. Iniciaremos o estudo pela análise da criação e desenvolvimento da Justiça do Trabalho no Brasil. Após, partiremos para a análise da origem da questão penal trabalhista e posição do STF sobre o tema, apresentando, em seguida, os argumentos favoráveis à competência penal da Justiça do Trabalho, para, a partir dessas premissas, explorar o Código Penal Pátrio à luz dos conflitos capital versus trabalho. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A criação e o desenvolvimento da justiça do trabalho no Brasil -- Origem da controvérsia sobre a questão penal -- Posição atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema -- Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a partir da experiência de Indaial/SC -- Lides de natureza jurídica penal trabalhista | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45 | pt_BR |
dc.relation | Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3684, de 8 de março de 2006 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 6 (jun. 2012) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45 | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Código penal (1940), análise | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho), alteração, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Justiça federal, competência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Conflito de competência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisdição penal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.title | A competência penal da justiça do trabalho: dos crimes contra a organização do trabalho ao homícidio laboral | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 114 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código penal (1940), art. 129; art. 132; art. 149; art. 150, § 4º, III; art. 152; art. 153; art. 154; art. 171; art. 175; art. 184; art. 208; art. 288 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 944320 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104991 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848 | pt_BR |
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