Artigo de periódico
Mediação trabalhista extrajudicial: a (im) possibilidade de se mediar nos conflitos individuais do trabalho
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Mediação trabalhista extrajudicial: a (im) possibilidade de se mediar nos conflitos individuais do trabalho
Não busca exaurir a temática da mediação extrajudicial nos conflitos provenientes da relação trabalhista, esforço existiu a fim de se compreender os meios alternativos de dissolução de conflitos, especialmente no que tange a medição. Na contemporaneidade, tem-se percebido um aumento na visibilidade das técnicas alternativas de dissolução conflitos, as quais tem se mostrado como meios eficientes e céleres de se alcançar a pacificação social. Entretanto, comumente a Justiça obreira tem-se negado a validar esses procedimentos nos casos concretos, o que tem gerado uma perda de credibilidade para tais institutos. Desse modo, buscar-se-á defender a validade do instituto da mediação em uma análise justaposta ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 9º e 444, uma vez preservada sua lisura, o instituto é plenamente capaz de proporcionar a pacificação de dissídios individuais trabalhistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/146410Itens relacionados
Notas de conteúdo
Meios alternativos de dissolução de conflitos -- Mediação trabalhista e o Decreto 1.572/95 -- A (im)possibilidade de se realizar mediação nos conflitos individuais trabalhistasFonte
GUIMARÃES, Erica Ribeiro. Mediação trabalhista extrajudicial: a (im) possibilidade de se mediar nos conflitos individuais do trabalho. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 4, n. 6, p. 108-115, jul. 2015.Estes itens também podem interessá-lo
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