Artigo de periódico
Dos negócios processuais previstos no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho, à luz da dimensão comparticipativa, da boa-fé objetiva e do princípio da proteção
dc.contributor.author | Costa, Rafaella Souza Oliveira | |
dc.date.accessioned | 2018-10-22T14:05:39Z | |
dc.date.available | 2018-10-22T14:05:39Z | |
dc.date.issued | 2016-03 | |
dc.identifier.citation | COSTA, Rafaella Souza Oliveira. Dos negócios processuais previstos no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho, à luz da dimensão comparticipativa, da boa-fé objetiva e do princípio da proteção. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 5, n. 7, p. 281-286, mar. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/146210 | |
dc.description.abstract | O Novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de as partes negociarem mudanças no procedimento legal, com o objetivo de melhor atenderem às suas necessidades e conveniências. Pauta-se na autocomposição, permitindo-se convenções de diversos âmbitos: com relação a ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, quer seja em fases pré-processual ou processual. O mesmo dispositivo, em seu artigo 15, disciplina a possibilidade de aplicação subsidiária das regras insculpidas ao Processo do Trabalho, entre elas, também as que envolvem os negócios processuais. Contudo, tendo em vista o caráter peculiar do Processo do Trabalho, que resta permeado pelas regras protetivas do Direito do Trabalho, a primeira dúvida que surge é a se seria possível – ou, até mesmo, compatível - a permissão de convenções de tal natureza, vez que os sujeitos da relação processual não se revestem de igualdade de posições.Para analisar esta questão, mister elucidar se a interveniência do Estado, na regulamentação processual, é necessária à efetivação dos princípios formadores da justiça social e da preservação da dignidade da pessoa humana.Demais disso, não se pode fugir do relevante papel do princípio da proteção, como norteador das relações de trabalho e da boa-fé, como elemento sem o qual não se imprime validade aos negócios processuais. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Negócios processuais. Princípio da proteção. Aplicabilidade ao processo do trabalho? | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Negócios processuais: aplicação ao processo do trabalho: análise principiológica / Rafaella Souza Oliveira Costa | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 5, n. 7 (mar. 2016) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/144261 | pt_BR |
dc.subject | Processo trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Negócio jurídico, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Boa-fé, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proteção, Brasil | pt_BR |
dc.title | Dos negócios processuais previstos no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho, à luz da dimensão comparticipativa, da boa-fé objetiva e do princípio da proteção | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 001080264 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/145830 | pt_BR |
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