Artigo de periódico
Dos negócios processuais previstos no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho, à luz da dimensão comparticipativa, da boa-fé objetiva e do princípio da proteção
Artigo de periódico
Dos negócios processuais previstos no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho, à luz da dimensão comparticipativa, da boa-fé objetiva e do princípio da proteção
O Novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de as partes negociarem mudanças no procedimento legal, com o objetivo de melhor atenderem às suas necessidades e conveniências. Pauta-se na autocomposição, permitindo-se convenções de diversos âmbitos: com relação a ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, quer seja em fases pré-processual ou processual. O mesmo dispositivo, em seu artigo 15, disciplina a possibilidade de aplicação subsidiária das regras insculpidas ao Processo do Trabalho, entre elas, também as que envolvem os negócios processuais. Contudo, tendo em vista o caráter peculiar do Processo do Trabalho, que resta permeado pelas regras protetivas do Direito do Trabalho, a primeira dúvida que surge é a se seria possível – ou, até mesmo, compatível - a permissão de convenções de tal natureza, vez que os sujeitos da relação processual não se revestem de igualdade de posições.Para analisar esta questão, mister elucidar se a interveniência do Estado, na regulamentação processual, é necessária à efetivação dos princípios formadores da justiça social e da preservação da dignidade da pessoa humana.Demais disso, não se pode fugir do relevante papel do princípio da proteção, como norteador das relações de trabalho e da boa-fé, como elemento sem o qual não se imprime validade aos negócios processuais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/146210Itens relacionados
Notas de conteúdo
Negócios processuais. Princípio da proteção. Aplicabilidade ao processo do trabalho?Fonte
COSTA, Rafaella Souza Oliveira. Dos negócios processuais previstos no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho, à luz da dimensão comparticipativa, da boa-fé objetiva e do princípio da proteção. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 5, n. 7, p. 281-286, mar. 2016.Veja também
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