Artigo de periódico
Padrão de vestimenta e uniforme: limites entre o poder empregatício e os direitos de personalidade do trabalhador
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Padrão de vestimenta e uniforme: limites entre o poder empregatício e os direitos de personalidade do trabalhador
Analisa a regra prevista no artigo 456-A da CLT, acrescentado ao Ordenamento Jurídico pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Pretende-se analisar a questão sob o foco do poder do empregador de gerir seu negócio, e consequentemente estabelecer regras pertinentes à definição de padrões de vestuário, uso de logomarcas e o direito de imagem do trabalhador. Até onde vai a autonomia do empregador na definição de padrões de vestimenta, no aproveitamento de uniformes para divulgação de marcas próprias e de parceiros e, ainda, a existência de lucro em tal procedimento? O risco da violação a direitos de personalidade do trabalhador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/143593Itens relacionados
Notas de conteúdo
O novo artigo 456-A da CLT -- Direito de imagem do trabalhador -- Uso de uniforme, adoção de logomarcas e propagandas -- Padrão de vestimenta no ambiente de trabalho -- Uso de logomarcas e propagandas nos uniformes -- Lavagem de uniformesFaz referência a
Fonte
PAULA, Hilda Maria Francisca de. Padrão de vestimenta e uniforme: limites entre o poder empregatício e os direitos de personalidade do trabalhador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 22, n. 1, p. 41-56, jun. 2018.Veja também
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