Coleção
Altera a Lei n. 10257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/142250Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 13.699, de 2 de agosto de 2018. Altera a Lei n. 10257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 149, p. 1, 3 ago. 2018.Assunto
Veja também
-
Normas de saúde e segurança do trabalho na era Bolsonaro: a "modernização" das normas regulamentadoras: veleidades, possibilidades, constitucionalidade
Feliciano, Guilherme Guimarães; Moraes, Paulo Douglas Almeida de | nov. 2019Há poucos meses, o Exmo. Presidente da República anunciou que "revogaria" noventa por cento das normas regulamentadores de saúde e segurança do trabalho. O Presidente se referia às conhecidas "NRs" (Normas Regulamentadoras) do extinto Ministério do Trabalho, que hoje já se aproximam da quarta dezena (são atualmente trinta ... -
O direito à higiene dos trabalhadores na limpeza pública urbana e as normas regulamentadoras 24 e 38
Saladini, Ana Paula Sefrin; Assad, Sandra Mara Flügel | jul. 2023A falta de acesso às condições mínimas de higiene é uma constante na rotina daqueles que desenvolvem suas atividades laborativas externamente. Trata-se de questão que compromete a saúde e a dignidade das pessoas que não dispõem de locais apropriados para usufruir o intervalo para refeição e que encontram dificuldades ... -
Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo
Medeiros, Benizete Ramos de; Milagres, Juliana | maio 2012Analisa a utilização do e-mail corporativo, qual seja, aquele disponibilizado ao empregado para uso na prestação laboral e a possibilidade, ou não, de fiscalização pelo empregador, passando, contudo, pela análise do e-mail pessoal usado nas máquinas da empresa. Em outras palavras, objetiva-se verificar se o monitoramento, ... -
Ato Conjunto n. 16/TST.CSJT.GP, de 29 de maio de 2019
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 7 jun. 2019Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para utilização do serviço terceirizado de transporte terrestre de passageiros, bens, documentos e pequenos volumes no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. -
Afeto e solidariedade no trabalho escravo doméstico: estudo de caso "doméstica de criação"
Santana, Cristiana Barbosa | 2022Os dados sobre o trabalho escravo apontam que as mulheres praticamente não são escravizadas no Brasil, de modo que é preciso verificar se estão sendo localizados e fiscalizados os núcleos de escravização feminina. O trabalho doméstico pode ser um desses, pois é uma das categorias mais precarizadas, marcada por um recorte ... -
O uso da tecnologia como instrumento para a manutenção dos serviços da Justiça do trabalho durante a pandemia
Reckziegel, Tânia Regina Silva | dez. 2020[por] Aborda o uso da tecnologia como forma de assegurar a continuidade dos serviços na Justiça do Trabalho em vista da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Foi necessário incrementar o uso das ferramentas tecnológicas para garantir seu papel social em meio à crise humanitária global. Apresenta, ainda, os atos ... -
Anotações sobre o trabalho doméstico: Convenção n. 189 da OIT, EC n. 72/2013 e Projeto de Lei Complementar PLP n. 302/2013 (Câmara dos Deputados)
Lopes, Marcus Aurélio | jan. 2014Procura uma comparação entre a Convenção n. 189, a EC n. 72 e o PLP n. 302/2013, bem como a referência ao que diz a CLT e a jurisprudência trabalhista, buscando demonstrar a especialidade do trabalho doméstico e a autonomia legislativa que acabará ganhando se aprovada a proposta de lei complementar. Não obstante, das ... -
Barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações
Pires, Maria Eulália de Souza; Tomazelli, Darcio R | 2012Trata sobre as barreiras urbanísticas e nas edificações ainda existentes na sociedade contemporânea e aponta ações destinadas a suplantá-las no âmbito da Segunda Região. -
O que trouxe a internet para o direito do trabalho?: anotações sobre novos problemas, com base em decisões judiciais
Sanden, Ana Francisca Moreira de Souza | abr. 2011O trabalho subordinado é a principal referência nas relações econômicas e sociais dos últimos 200 anos. O Direito do Trabalho tem-no como centro nevrálgico e, por isso, rege não só grande parte da população economicamente ativa, mas também a maior parte da vida dessas pessoas. A Internet e os serviços por ela oferecidos ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ...