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Altera a Lei n. 10257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/142250Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 13.699, de 2 de agosto de 2018. Altera a Lei n. 10257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 149, p. 1, 3 ago. 2018.Assunto
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