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Artigo de periódico

Magistratura trabalhista: concurso de ingresso: exigência, em edital, de o candidato possuir dois anos de graduação: ilegalidade

dc.contributor.authorFrança, Milton de Moura
dc.date.accessioned2017-09-26T13:27:56Z
dc.date.available2017-09-26T13:27:56Z
dc.date.issued1995
dc.identifier.citationFRANÇA, Milton de Moura. Magistratura trabalhista: concurso de ingresso: exigência, em edital, de o candidato possuir dois anos de graduação: ilegalidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 6, p. 9-13, 1995.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/111911
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 6 (1995)pt_BR
dc.subjectJuiz do trabalho, currículo mínimopt_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.titleMagistratura trabalhista: concurso de ingresso: exigência, em edital, de o candidato possuir dois anos de graduação: ilegalidadept_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys503133
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/110609pt_BR

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