Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 111, de 19 de outubro de 1994
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 111, de 19 de outubro de 1994
Aprova a alteração do § 5º do art. 9º da Resolução Administrativa n. 73, de 19 de dezembro de 1991, para suprimir a exigência de comprovação pelo candidato de já ter completado 2 (dois) anos de graduação em Direito.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/2562Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 111, de 19 de outubro de 1994. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 29122, 26 out. 1994.Assunto
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