Artigo de periódico
Magistratura trabalhista: concurso de ingresso: exigência, em edital, de o candidato possuir dois anos de graduação: ilegalidade
Artigo de periódico
Magistratura trabalhista: concurso de ingresso: exigência, em edital, de o candidato possuir dois anos de graduação: ilegalidade
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/111911Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoFonte
FRANÇA, Milton de Moura. Magistratura trabalhista: concurso de ingresso: exigência, em edital, de o candidato possuir dois anos de graduação: ilegalidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 6, p. 9-13, 1995.Veja também
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Edital n. 6, de 26 de março de 2019: retificação do Edital n. 4, de 18 de março de 2019: I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho: lotação dos aprovados
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 27 ago. 2018Convoca os candidatos habilitados na Terceira Etapa para a realização do sorteio dos pontos e da prova oral, nos termos do Capítulo 10 do Edital de Abertura do 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, de 27 de junho de 2017. -
Edital n. 24, de 6 de setembro de 2018: convocação para a quarta etapa: sorteio dos pontos e prova oral
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 6 set. 2018Convoca candidato (Sub Judice) para a realização do sorteio dos pontos e da prova oral, nos termos do Capítulo 10 do Edital de Abertura do 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, de 27 de junho de 2017. -
Edital n. 10, de 18 de dezembro de 2017: I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 19 dez. 2017Retifica o Anexo III do Edital de Abertura do 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e defere pedido de exclusão de candidato do referido certame. -
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