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    Resolução

    Resolução n. 191/CSJT, de 30 de junho de 2017

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 jul. 2017
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    PDF (101Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11055

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    Resolução

    Resolução n. 191/CSJT, de 30 de junho de 2017

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 jul. 2017
    PDF (101Kb)

    Altera a redação da Resolução n. 182/CSJT, de 24 de fevereiro de 2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/107209
    Notas
    Referenda, com alterações, o Ato n. 148/CSJT.GP.SG.CGPES, de 30 de maio de 2017

    Revogada pela Resolução n. 383/CSJT, de 24 de maio de 2024
    Itens relacionados
    Resolução n. 182/CSJT, de 24 de fevereiro de 2017
    Faz referência a
    Processo Administrativo CSJT n. 502.331/2017-2
    Processo CNJ-PCA-0003547-82.2017.2.00.0000
    Processo CSJT-AN-10902-31.2016.5.90.0000
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 191/CSJT, de 30 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2266, p. 4-5, 10 jul. 2017.
    Assunto
    Remoção ; Juiz do trabalho substituto ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Regulamentação ; Referenda ; Alteração ; Ajuda de custo ; Indenização de transporte
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11055

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