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Artigo de periódico

Modalidades da coisa julgada coletiva

dc.contributor.authorSantos, Ronaldo Lima dos
dc.date.accessioned2017-06-20T16:19:29Z
dc.date.available2017-06-20T16:19:29Z
dc.date.issued2005-12
dc.identifier.citationSANTOS, Ronaldo Lima dos. Modalidades da coisa julgada coletiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 205-219, jul./dez. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106050
dc.description.abstractO dogma da coisa julgada sofreu várias modificações conceituais e de conteúdo, de forma que existem diversas formas de coisa julgada, a depender da natureza da lide, da qualidade das partes e do conteúdo da decisão. Assim, sem a sua adjetivação, a simples expressão coisa julgada carece de significação plena, razão pela qual tornou-se necessária a junção de um adjetivo a esta expressão para determinar seu conteúdo e a sua natureza, como as expressões "coisa julgada material", "coisa julgada formal", "coisa julgada erga omnes" etc. Com o advento do microssistema das ações coletivas, cujos motores são a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor", a coisa julgada recebeu nova conformação, afastando-se da tradicional configuração individual do processo comum, para adaptar-se às denominadas tutelas de massa, para abranger indivíduos não participantes da relação jurídica processual, além de amoldar-se a modernos parâmetros de formação, dando ensejo a novas modalidades de coisa julgada: "coisa julgada erga omnes", "coisa julgada ultra partes", "coisa julgada secundum eventum titis", "coisa julgada secundum eventum probations", "coisa julgada rebus sic stantibus"; transporte in utilibus.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA adjetivação da coisa julgada -- Coisa julgada na ação coletiva -- Coisa julgada erga omnes e ultra partes -- Coisa julgada secundum eventum litis -- Coisa julgada secundum eventum probationis -- Transporte in utilibus da coisa jugada coletiva -- Coisa julgada rebus sic stantibus: A cláusula rebus sic stantibus, evolução histórica. A cláusula rebus sic stantibus no novo Código civil. A cláusula rebus sic stantibus no processo civil. A cláusula rebus sic stantibus na ação coletiva. A rebus sic stantibus no processo do trabalho: a experiência do dissídio coletivo de revisãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei dos interesses difusos (1985)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 27 (jul./dez. 2005)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347pt_BR
dc.subjectCoisa julgada, Brasilpt_BR
dc.subjectAção coletiva, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSentença judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectConflito trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDissídio coletivo, Brasilpt_BR
dc.subjectCoisa julgada, históriapt_BR
dc.titleModalidades da coisa julgada coletivapt_BR
dc.relation.referencesIncisos I, II e III dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 103, art. 104 do Código de defesa do consumidor, aprovado pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys743335
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/101076pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078pt_BR

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