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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2016
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    Republicação - 9 mar. 2017 (231Kb)

    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11042

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2016
    Republicação - 9 mar. 2017 (231Kb)

    Regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/99057
    Notas
    Alterada pelo Ato n. 101/TST.GP, de 9 de março de 2017

    Republicada no DEJT de 9 mar. 2017 em razão do art. 3º do Ato n. 101/TST.GP, de 9 de março de 2017
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2184, p. 1-3, 9 mar. 2017. Republicação 1.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2122, p. 1-2, 9 dez. 2016.
    Assunto
    Transmissão ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Regulamentação ; Processo judicial ; Julgamento ; Sessão ; Pauta ; Publicação ; Voto ; Procedimento ; Tecnologia
    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11042

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      Altera a Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005
      Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 2007
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas, bem assim os processos que tiveram seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2006
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano.
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      Resolução Administrativa - RA

      Resolução Administrativa n. 1029, de 17 de dezembro de 2004 

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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Resolução Administrativa - RA

      Resolução Administrativa n. 592, de 18 de dezembro de 1998 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1999
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.

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