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    Artigo de periódico

    As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | dez. 2005
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    Artigo de periódico

    As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | dez. 2005
    PDF (1Mb)

    A EC n. 45/04 assegurou a todos os jurisdicionados mais uma garantia fundamental, a da razoável duração do processo ou da efetividade da jurisdição (inciso LXXVIII do art. 5º CF/88). Diante disso temos de identificar quais os meios processuais que já temos à disposição dos atores jurídicos e podem ser utilizados para a consecução da efetividade do processo, até que venham leis mais modernas. Daí a importância significativa que assumem doravante as tutelas de urgência no ramo do processo, pois que são meios utilíssimos para se garantir a eficácia da prestação jurisdicional, propiciando verdadeira inclusão social de pessoas que precisam se prevenir de ataques aos seus direitos, tendo esses direitos tutelados, boa parte das vezes, uma função alimentar. Por isso propomos um estudo comparativo das tutelas de urgência ou preventivas, demonstrando que, se bem empregadas, podem garantir a própria função jurisdicional do Estado. Após a diferenciação científica entre a tutela definitiva e a tutela provisória, fazemos a distinção das espécies de tutela provisória (tutela cautelar e tutela antecipada), após o que traçamos um quadro comparativo das tutelas de urgência, que compreendem não somente as medidas liminares e antecipatórias, mas também as tutelas de mérito da ação cautelar e da ação de mandado de segurança, analisando a natureza jurídica de cada uma delas, as hipóteses de seu cabimento, qual órgão judiciário tem competência para o conhecimento da medida, os requisitos ou pressupostos para o seu deferimento, a prova para a obtenção da tutela, o procedimento aplicável, a medida liminar, o momento processual em que pode ser deferida, a natureza jurídica da decisão, os recursos que podem ser interpostos contra a decisão, a coisa julgada e, por fim, a execução ou cumprimento da medida.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/106030
    Notas
    Traz um quadro comparativo das tutelas de urgência: ação cautelar, tutela antecipada e mandado de segurança
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    Brasil. Constituição (1988)
    Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45
    Brasil. Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979
    Brasil. Lei n. 1.533, de 31 de dezembro de 1951
    Brasil. Código de processo civil (1973)
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 70, n. 2 (fev. 2006)
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 27 (jul./dez. 2005)
    Fonte
    SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 2, p. 163-179, fev. 2006.

    SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 141-166, jul./dez. 2005.
    Assunto
    Tutela jurisdicional, Brasil ; Tutela antecipada, natureza jurídica, Brasil ; Mandado de segurança natureza jurídica, Brasil ; Processo cautelar, natureza jurídica, Brasil ; Administração da justiça, Brasil ; Pressupostos processuais, Brasil ; Procedimento, Brasil ; Recurso (processo civil), Brasil ; Brasil. Constituição (1988) ; Brasil. Código de processo civil (1973)
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