Listando por assunto "Liquidação da sentença, Brasil"
Mostrando os itens 1 a 20 de 24
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Efetividade na execução
[por] Parte da premissa de que a atual execução trabalhista é ineficaz, o que compromete o direito à efetividade da prestação jurisdicional assegurado no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal (CF) de 1988, e a função precípua do Poder Judiciário, qual seja, a solução de conflitos. A finalidade do trabalho é ... -
Garantia do juízo: meios impugnativos das decisões judiciais em execução de sentença trabalhista
Enfoca os problemas que envolvem a execução trabalhista, quais sejam, a necessidade da efetivação do direito reconhecido e as dificuldades procedimentais encontradas para atender a tal mister, em especial as concernentes à exigência de garantia do juízo e às possibilidades de discussões e/ou rediscussões das decisões ... -
Liquidação ex officio de sentença no processo do trabalho
[por] O juiz do trabalho, exercendo a técnica do inquisitório, tem maior liberdade na condução do processo. Em fase de execução, tal autorização implica a faculdade de liquidação ex officio da sentença, com ou sem a participação de perito externo ao quadro, e independentemente da apresentação de cálculos pelas partes. A ... -
Nova reforma do CPC: a Lei n. 10.444 e o processo do trabalho
Dando continuidade à nova Reforma do Código de Processo Civil, a Lei 10.444, de 07.05.2002, foi publicada no DOU de 08.05.2002, contendo diversas mudanças e avanços para o sistema processual. A sua entrada em vigor ocorre no dia 08.08.2002, nos termos de seu art. 5º (c/c a Lei n. 810, de 06.09.1949, art. 2º). Serão ... -
O novíssimo processo civil e o processo do trabalho: uma outra visão
[por] Na esteira do Pacto do Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano, o Congresso Nacional aprovou uma série de leis federais que, inaugurando um novo ciclo de mini-reformas processuais, pretendeu conferir maior celeridade ao processo civil e maior efetividade à jurisdição. Dentre essas leis, ganham ... -
Possibilidade de embargos à execução sem prévia impugnação aos cálculos
Analisa a possibilidade de apresentação de embargos à execução quando, previamente intimada para impugnar os cálculos no prazo de 8 dias fixado pelo parágrafo 2º do art. 879 da CLT, a parte não impugna os cálculos.