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Resolução

Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016

dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
dc.date.accessioned2016-07-18T17:40:16Z
dc.date.available2016-07-18T17:40:16Z
dc.date.created2016-07-13
dc.date.issued2016-07-14
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 120, p. 2, 14 jul. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/91192
dc.description.abstractFixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, da Lei n. 13105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectValorpt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo civil (2015)pt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.subjectPrimeira instânciapt_BR
dc.subjectPeritopt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.titleResolução n. 232, de 13 de julho de 2016pt_BR
dc.relation.referencesAto Normativo n. 0002839-66.2016.2.00.0000pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.identifier.number232
dc.identifier.yearandnumber201600232

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