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Artigo de periódico

A transação referendada pelos advogados transatores, frente ao art. 585, inciso II, do CPC e sua validade como título executivo extrajudicial

dc.contributor.authorGugel, Maria Aparecida
dc.date.accessioned2016-05-27T17:21:17Z
dc.date.available2016-05-27T17:21:17Z
dc.date.issued1995
dc.identifier.citationGUGEL, Maria Aparecida. A transação referendada pelos advogados transatores, frente ao art. 585, inciso II, do CPC e sua validade como título executivo extrajudicial. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 64, p. 103-105, 1995.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/86602
dc.descriptionTrabalho apresentado na comissão a conciliação e a transação na Justiça do Trabalho, do 7. Congresso Brasileiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em São Paulo, de 24 a 26 de julho de 1995pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 64 (1995)pt_BR
dc.subjectTransação (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectTítulo executivo extrajudicial, Brasilpt_BR
dc.titleA transação referendada pelos advogados transatores, frente ao art. 585, inciso II, do CPC e sua validade como título executivo extrajudicialpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys506022
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/86196pt_BR

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