Discute o papel dos Direitos Fundamentais frente à moderna Teoria da Constituição. Em razão disto, adota o entendimento de que os direitos sociais são direitos fundamentais, incitando a discussão justificada e fundamentada acerca dos valores albergados pela Constituição Federal ao erigir no Brasil o Estado Democrático de Direito. Visa demonstrar a necessidade de uma hermenêutica constitucional condizente com a realidade brasileira e fomentadora da verdadeira democracia.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/81045In
Fonte
ALMEIDA, Dayse Coelho de. A fundamentalidade dos direitos sociais. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 2, n. 28, p. 36-41, jul. 2006.Veja também
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