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Despacho de 22 de fevereiro de 2016
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Despacho de 22 de fevereiro de 2016
Determina o arquivamento do requerimento formulado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), que trata da diferença remuneratória atinente aos 13,23%.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/80152Refers to
Processo TST – 500.632/2016.2
Citation
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 22 de fevereiro de 2016. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 8, p. 32, 26 fev. 2016.See also
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Despacho de 21 de outubro de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 out. 2015Defere pedido formulado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) para restabelecer o pagamento da diferença remuneratória atinente aos 13,23% (12,23%) aos associados que tiveram a referida vantagem excluída por decisão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. -
Despacho de 12 de fevereiro de 2015
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Despacho de 18 de março de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2015Dispõe sobre requerimento apresentado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Brasil) (Anajustra). -
Despacho do Presidente, de 21 de dezembro de 2006
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Despacho de 24 de outubro de 2003
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Despacho de 15 de setembro de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 set. 2015Determina o arquivamento dos autos relativos a requerimento de alteração da Lei n. 11416, de 15 de dezembro de 2006, solicitado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. -
Despacho de 5 de novembro de 2015
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Despacho de 11 de abril de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 abr. 2016Dispõe sobre a suspensão do pagamento decorrente do cumprimento da obrigação de fazer constante do processo judicial n. 2007.34.00.041467-0, referente ao percentual dos 13,23%. -
Despacho de 23 de fevereiro de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 mar. 2018Dispõe sobre a fiscalização da concessão administrativa do reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10698, de 2 de julho de 2003.