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Artigo de periódico

A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva

dc.contributor.authorPinto Junior, Amaury Rodrigues
dc.date.accessioned2015-12-16T14:05:19Z
dc.date.available2015-12-16T14:05:19Z
dc.date.issued2012-12
dc.identifier.citationPINTO JUNIOR, Amaury Rodrigues. A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 56, n. 86, p. 37-52, jul./dez. 2012.pt_BR
dc.identifier.citationPINTO JUNIOR, Amaury Rodrigues. A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 355, p. 19-35, jul. 2013.pt_BR
dc.identifier.citationPINTO JUNIOR, Amaury Rodrigues. A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 78, n. 3, p. 281-289, abr. 2014.pt_BR
dc.identifier.citationPINTO JUNIOR, Amaury Rodrigues. A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 38, p. 41-57, mar. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/74982
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstractO reconhecimento do dano moral coletivo e a sua indenização são instrumentos em favor da efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, erigido pela Constituição Federal a fundamento da República. A responsabilidade civil por danos morais dessa natureza, além da função compensatória e punitiva, revela, com predominância e especial importância, a Þ nalidade social dissuasória, a qual colabora para a inibição do desrespeito ao ordenamento jurídico e que, pela própria essência e por força dos pressupostos de incidência, revela-se incompatível com a responsabilidade civil objetiva.pt_BR
dc.description.tableofcontentsNatureza jurídica do dano moral coletivo -- Funções da responsabilidade civil no dano moral coletivo -- Natureza jurídica da responsabilidade por danos morais coletivospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 56, n. 86 (jul./dez. 2012)pt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 30, n. 355 (jul. 2013)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 4, n. 38 (mar. 2015)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 78, n. 3 (mar. 2014)pt_BR
dc.subjectIndenização, Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetiva, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil, Brasilpt_BR
dc.subjectPunição, Brasilpt_BR
dc.titleA função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetivapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys983983
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/72687pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168985pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/85654pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104836pt_BR

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