[por] Se predispõe à demonstração de que a substituição processual é dotada de contornos próprios no Processo do Trabalho, não se constituindo numa repetição do modelo do Processo Civil. Para tanto, centra-se na análise da legitimação extraordinária atribuída constitucionalmente aos sindicatos. [eng] The work intends to demonstrate that the institution of the extraordinary legitimacy in the labor procedure does not repeat the model of the civil procedure. For that, it focuses on the analysis of the extraordinary legitimacy given to the syndicates or to the labor unions by the Constitution.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/73880Table of contents
A substituição processual: considerações prévias -- Breves notas sobre a substituição processual no processo civil: Parte: conceito plural. Capacidade de ser parte e capacidade processual. Representação. Legitimação -- A substituição processual prevista no art. 6º do Código de processo civil -- Efeitos da substituição processual -- A substituição processual e a sentença -- Espécies de substituição processual -- A renovação da importância do instituto da substituição processual -- O sindicato como substituto processual: especificidades da substituição processual pelo sindicato no processo do trabalho -- A atipicidade da substituição processual do sindicato em relação ao modelo do direito processual civil -- As disposições do art. 5º, XXI, e do art. 8º, III, da Constituição de 1988 e a substituição processual -- A substituição processual do sindicato e a legitimação concorrente -- A substituição processual nas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho -- A recente posição do Supremo Tribunal FederalIn
Citation
GONÇALVES, Aroldo Plínio; BRASILEIRO, Ricardo Adriano Massara. Sindicato e substituição processual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 44, n. 74, p. 171-188, jul./dez. 2006.GONÇALVES, Aroldo Plínio; BRASILEIRO, Ricardo Adriano Massara. Sindicato e substituição processual. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 33, n. 126, p. 11-27, abr./jun. 2007.
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