Artigo de periódico
A nova competência jurisdicional à luz da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004: primeiras manifestações concretas
Artigo de periódico
A nova competência jurisdicional à luz da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004: primeiras manifestações concretas
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73488Notas
Palestra proferida no IX Congresso Brasileiro de Processo Civil e Trabalhista realizada em Natal, em outubro de 2005Notas de conteúdo
Ampliação crescente do Direito do trabalho -- Competência da Justiça do trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho: Servidores públicos -- Dano moral e material proveniente de acidente do trabalho -- Ações de representatividade entre entidades sindicais: Conflitos intersindicais, intra-sindicais e extra-sindicais -- Lides que envolvem exercício do direito de greve: ações possessórias -- Ações relativas a penalidade administrativa: primeiras manifestações concretas -- Execução de ofício das contribuições sociaisFonte
BARROS, Alice Monteiro de. A nova competência jurisdicional à luz da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004: primeiras manifestações concretas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 41, n. 71, p. 69-84, jan./jun. 2004.Assunto
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