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    Recomendação

    Recomendação n. 2/CGJT, de 22 de maio de 2014

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 22 maio 2014
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    PDF (156Kb)

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    Revogado
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    Recomendação n. 2/CGJT, de 22 de maio de 2014

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 22 maio 2014
    PDF (156Kb)

    Faculta aos Tribunais Regionais do Trabalho decidirem sobre a forma de confecção dos acórdãos proferidos em recurso ordinário nos processos submetidos ao rito sumaríssimo e recomenda que incentivem seus órgãos judicantes a proferirem decisões líquidas.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/39299
    Notas
    Revogada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 895, § 1º, inc. IV
    Brasil. Constituição (1988), art. 5º, inc. LXXVIII
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2/CGJT, de 22 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1478, p. 17, 22 maio 2014.
    Assunto
    Tramitação ; Rito sumaríssimo ; Processo judicial ; Recurso ordinário ; Acórdão ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11167

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