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    Ato

    Ato n. 260/SERH.GDGCA.GP, de 30 de maio de 2000

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jun. 2000
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    Texto multivigente - 13 maio 2016 (117Kb)

    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11049

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    Ato

    Ato n. 260/SERH.GDGCA.GP, de 30 de maio de 2000

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jun. 2000
    Texto multivigente - 13 maio 2016 (117Kb)

    Resolve que caberá atualização monetária quando a Administração não proceder ao pagamento de valores a magistrado, servidor ou pensionista, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo disposição em contrário.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/2716
    Notas
    Alterado pelo Ato n. 106/SERH.GDGCA.GP, de 26 de março de 2002
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 260/SERH.GDGCA.GP, de 30 de maio de 2000. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 20, p. 1, 2 jun. 2000.
    Assunto
    Servidor ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Valor ; Magistrado ; Atualização ; Pagamento ; Pensionista
    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11049

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