Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 505, de 26 de março de 1998
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 505, de 26 de março de 1998
Aprova a permuta e registra o que Exmo. Ministro JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS passa a compor a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e o Exmo. Ministro VALDIR RIGHETTO, a integrar a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/25462Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 505, de 26 de março de 1998. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 89, 23 abr. 1998.Veja também
-
Ato n. 348/SEGJUD.GP, de 17 de junho de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 jun. 2015Autoriza a permuta entre os Exmos. Srs. Ministros MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, LELIO BENTES CORRÊA e WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, no âmbito da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e das Subseções I e II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 69/SEGJUD.GP, de 20 de fevereiro de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 fev. 2020Autoriza a permuta entre os Exmos. Srs. Ministros RENATO DE LACERDA PAIVA e EMMANOEL PEREIRA no âmbito da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 2139, de 2 de março de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 mar. 2020Referenda o Ato n. 69/SEGJUD.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que autoriza a permuta entre os Exmos. Srs. Ministros RENATO DE LACERDA PAIVA e EMMANOEL PEREIRA no âmbito da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 116/SEGJUD.GP, de 17 de março de 2014
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 mar. 2014Autoriza a permuta entre os Exmos. Srs. Ministros DORA MARIA DA COSTA e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO, no âmbito da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 614/SEGJUD.GP, de 23 de novembro de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 nov. 2017Autoriza permutas e remoções no âmbito dos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 1941, de 4 de dezembro de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 dez. 2017Referenda o Ato n. 614/SEGJUD.GP, de 23 de novembro de 2017, que autoriza permutas e remoções no âmbito dos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 194/SEJUD.GP, de 30 de abril de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 maio 2010Autoriza a permuta do Exmo. Sr. Ministro GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS da Sétima Turma para a Segunda Turma e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), e do Exmo. Sr. Juiz FLAVIO PORTINHO SIRANGELO da Segunda Turma para a Sétima Turma ... -
Resolução Administrativa n. 506, de 26 de março de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 abr. 1998Designa o Exmo. Ministro VALDIR RIGHETTO para integrar a Comissão Permanente de Precedentes Normativos, em substituição ao Exmo. Ministro JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS, que passou a integrar a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 137/SEGJUD.GP, de 22 de março de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 mar. 2018Autoriza remoções dos Exmos. Srs. Ministros IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO e BRENO MEDEIROS para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente. -
Ato n. 535/SEGJUD.GP, de 5 de dezembro de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 dez. 2018Autoriza as remoções, a pedido, dos Exmos. Ministros GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS e ALEXANDRE LUIZ RAMOS para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente.