Dissertação
Dano moral nas relações laborais: competência e mensuração
dc.contributor.advisor | Scaff, Fernando Facury | |
dc.contributor.author | Costa, Walmir Oliveira da | |
dc.date.accessioned | 2024-06-25T17:05:09Z | |
dc.date.available | 2024-06-25T17:05:09Z | |
dc.date.issued | 1998 | |
dc.identifier.citation | COSTA, Walmir Oliveira da. Dano moral nas relações laborais: competência e mensuração. Orientador: Fernando Facury Scaff. 1998. 92 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, Belém, 1998. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/234734 | |
dc.description | Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho | pt_BR |
dc.description.abstract | Investiga o dano moral praticado por qualquer dos protagonistas do mundo do trabalho, bem como a forma de reparação, em qualquer fase do contrato de trabalho - pré-contratual, contratual ou pós-contratual. Analisa a competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum para solucionar esse tipo de demanda, assim como examina a questão da mensuração do dano moral nas relações laborais, mediante a proposição de parâmetros objetivos que auxiliem o juiz do trabalho no ato de quantificar o valor da compensação, tarefa difícil e complexa em razão da falta de normalização laboral específica e da inadequação dos mecanismos previstos na legislação constitucional e infraconstitucional do país e com apoio na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência dos Tribunais. Esclarece a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar as ações judiciais, deduzindo pedido de ressarcimento de danos morais ocorrentes na relação de emprego, ou dela derivante. Sugere, no que diz respeito a quantificação do valor da compensação, a utilização de critérios constantes dos arts. 1.547 e 1.553 do Código Civil, em combinação com os limites mínimos e máximos da pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal, variando a compensação entre 24 e 3.600 salários mínimos, margem na qual o juiz do trabalho irá arbitrar o montante ressarcitório pelo dano moral decorrente de ato lesivo da honra ou da boa fama de qualquer dos partícipes da vinculação empregatícia, tendo em conta, dentre outros fatores, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa, a posição social e política do ofendido, a situação econômica do lesante, deforma que a compensação (in pecunia ou in natura) exerça sua função reparatória e sancionatória da conduta ilícita. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Dano moral: lineamentos -- O dano moral na Constituição de 1988 -- O dano moral no direito do trabalho -- Exame da competência -- Mensuração do dano moral trabalhista | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Dano moral, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reparação do dano (direito civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.title | Dano moral nas relações laborais: competência e mensuração | pt_BR |
dc.type.genre | Dissertação | pt_BR |
thesis.degree.level | Mestrado | pt_BR |
thesis.degree.grantor | Universidade Federal do Pará (UFPa) | |
thesis.degree.department | Centro de Ciências Jurídicas | |
dc.publisher.place | Belém | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1263273 |