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Dissertação

Dano moral nas relações laborais: competência e mensuração

dc.contributor.advisorScaff, Fernando Facury
dc.contributor.authorCosta, Walmir Oliveira da
dc.date.accessioned2024-06-25T17:05:09Z
dc.date.available2024-06-25T17:05:09Z
dc.date.issued1998
dc.identifier.citationCOSTA, Walmir Oliveira da. Dano moral nas relações laborais: competência e mensuração. Orientador: Fernando Facury Scaff. 1998. 92 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, Belém, 1998.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/234734
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstractInvestiga o dano moral praticado por qualquer dos protagonistas do mundo do trabalho, bem como a forma de reparação, em qualquer fase do contrato de trabalho - pré-contratual, contratual ou pós-contratual. Analisa a competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum para solucionar esse tipo de demanda, assim como examina a questão da mensuração do dano moral nas relações laborais, mediante a proposição de parâmetros objetivos que auxiliem o juiz do trabalho no ato de quantificar o valor da compensação, tarefa difícil e complexa em razão da falta de normalização laboral específica e da inadequação dos mecanismos previstos na legislação constitucional e infraconstitucional do país e com apoio na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência dos Tribunais. Esclarece a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar as ações judiciais, deduzindo pedido de ressarcimento de danos morais ocorrentes na relação de emprego, ou dela derivante. Sugere, no que diz respeito a quantificação do valor da compensação, a utilização de critérios constantes dos arts. 1.547 e 1.553 do Código Civil, em combinação com os limites mínimos e máximos da pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal, variando a compensação entre 24 e 3.600 salários mínimos, margem na qual o juiz do trabalho irá arbitrar o montante ressarcitório pelo dano moral decorrente de ato lesivo da honra ou da boa fama de qualquer dos partícipes da vinculação empregatícia, tendo em conta, dentre outros fatores, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa, a posição social e política do ofendido, a situação econômica do lesante, deforma que a compensação (in pecunia ou in natura) exerça sua função reparatória e sancionatória da conduta ilícita.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDano moral: lineamentos -- O dano moral na Constituição de 1988 -- O dano moral no direito do trabalho -- Exame da competência -- Mensuração do dano moral trabalhistapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectReparação do dano (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasilpt_BR
dc.titleDano moral nas relações laborais: competência e mensuraçãopt_BR
dc.type.genreDissertaçãopt_BR
thesis.degree.levelMestradopt_BR
thesis.degree.grantorUniversidade Federal do Pará (UFPa)
thesis.degree.departmentCentro de Ciências Jurídicas
dc.publisher.placeBelémpt_BR
dc.identifier.rvbisys1263273

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