[por] Dos ramos do Direito, em sua conceituação posto ciência, o Direito do Trabalho parece ser o mais versátil deles, por buscar a defesa dos direitos laborais e a solução dos conflitos resultantes da relação laborativa com maior flexibilização. Os textos constitucional e civilista que tratam do dano moral e sua reparação, embora sejam deveras eficazes, no Direito do Trabalho, devem ser interpretados e ajustados à realidade das relações de laborais. Destarte, a busca pelo método a ser utilizado, levou à pesquisa na doutrina e na jurisprudência, para sanar as dúvidas que intrinsecamente velam a verdadeira noção da aplicabilidade do dano moral no Direito do Trabalho. [eng] In the branches of the Right, in your conceptualization as science, the Labor Right seems to be the most versatile of them, because find the defense of the labor rights and the solution of the resultant conflicts of the labor relation with most flexibilization. The Constitutional and civil text that deals with the Moral Damage and its repairing, even so is indeed efficient, in the Labor Right, must be interpreted and be adjusted to the reality of the relations of labor. The search for the to be used method, led to the research in the doctrine and the jurisprudence, to cure the doubts that insidement guard the true notion of the applicability of the Moral Damage in the Labor Right.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/172393Notas de conteúdo
Dano moral: conceituação -- A polêmica Ihering-Savigny. Dano moral e pessoa jurídica -- Espécies constitucionais: dignidade da pessoa humana. Intimidade. Vida privada. Honra. Imagem -- Dano moral no direito do trabalho: contrato de trabalho. Subordinação e poder diretivo. Obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Hipóteses de ocorrências do dano moral na relação de trabalho do empregador ao empregado: controles visuais. Controles auditivos. Formas de revistas. Dispensa discriminatória. Portadores do vírus HIV. Assédio sexual. Assédio moral. Informações desabonadoras ou inverídicas -- Agente ativo e passivo no dano moral no trabalho -- Algumas questões processuais: a prova do dano moral. Culpa exclusiva da vítima. Competência para apreciação do pedido de reparação por dano moral trabalhista e os efeitos da Emenda Constitucional n. 45 de dezembro de 2004 e da Súmula 392 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. A prescrição do dano moral trabalhista. Cumulação do dano material e moral. A teoria do valor do desestímulo. A mensuração do quantum indenizatórioFonte
BELLONI, Márcio. O dano moral no direito do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 35, n. 133, p. 270-300, jan./mar. 2009.Veja também
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