Artigo de periódico
A tecnologia a serviço da celeridade e da eficiência e a exigência de uma nova compreensão acerca do princípio do juiz natural
Artigo de periódico
A tecnologia a serviço da celeridade e da eficiência e a exigência de uma nova compreensão acerca do princípio do juiz natural
[por] Demonstra que a utilização de tecnologia pelo poder judiciário atende à garantia da razoável duração do processo e ao princípio da eficiência, bem como determina uma nova compreensão acerca do princípio do juiz natural. O antigo conceito (único e excludente), deve dar lugar a um novo, impessoal, dinâmico e plural, que exige e legitima a constante atuação do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais para melhor distribuição e utilização da força de trabalho de juízes e de servidores em benefício da sociedade. [spa] Este artículo tiene como objetivo demonstrar que el uso de la tecnología por parte del poder judicial sirve para garantizar la duración razonable del proceso y el principio de eficiencia, así como determinar una nueva comprensión del principio del juez natural. El viejo concepto (único y excluyente) debe dar paso a un nuevo concepto, impersonal, dinámico y plural, que requiere y legitima una acción constante del Consejo Nacional de Justicia y de los Tribunales para una mejor distribución y utilización de la fuerza laboral de jueces y servidores públicos para el beneficio de la sociedad.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/231918Notas de conteúdo
Do princípio do juiz natural e sua concepção tradicional -- Uma nova compreensão do princípio do juiz natural em prol da efetividade e da garantia da razoável duração do processoFonte
PANIAGO, Izidoro Oliveira. A tecnologia a serviço da celeridade e da eficiência e a exigência de uma nova compreensão acerca do princípio do juiz natural = La tecnología al servicio de la rapidez y la eficiencia y la demanda de una nueva comprensión del principio de juez natural. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 233, p. 235-246, jan./fev. 2024.Veja também
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