Resolução
Resolução n. 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023
Situação
AlteradoColeção
Resolução
Resolução n. 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023
Dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/224834Notas
Alterada pela Resolução n. 394/CSJT, de 22 de novembro de 2024Alterada pela Resolução n. 414/CSJT, de 23 de maio de 2025
Republicada no DEJT de 6 dez. 2024 em cumprimento ao art. 2º da Resolução n. 394/CSJT, de 22 de novembro de 2024
Republicada no DEJT de 2 jun. 2025 em cumprimento ao art. 4º da Resolução n. 414/CSJT, de 23 de maio de 2025
Itens relacionados
Faz referência a
Processo CSJT–AN–3652-92.2023.5.90.0000
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3860, p. 23-26, 30 nov. 2023.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4116, p. 30-32, 6 dez. 2024. Republicação 1.
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CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4233, p. 22-26, 2 jun. 2025. Republicação 2.
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