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    Ato

    Ato n. 111/CSJT.GP.SG, de 28 de novembro de 2024

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 29 nov. 2024
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    PDF (103Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11112

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    Ato

    Ato n. 111/CSJT.GP.SG, de 28 de novembro de 2024

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 29 nov. 2024
    PDF (103Kb)

    Dispõe sobre a interpretação, quanto à Meta 2 relativa ao ano 2024, do art. 2º, IV, "b", da Resolução n. 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/242704
    Notas
    Referendado pela Resolução n. 407/CSJT, de 28 de fevereiro de 2025
    Faz referência a
    Resolução n. 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 111/CSJT.GP.SG, de 28 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4111, p. 1, 29 nov. 2024.

    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 111/CSJT.GP.SG, de 29 de novembro de 2024. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 48, p. 2, 6 dez. 2024.
    Assunto
    Interpretação ; Acumulação ; Magistrado ; Função ; Justiça do trabalho ; Primeira instância ; Segunda instância ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) ; Processo judicial
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