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Ato
Ato n. 78/ENAMAT, de 29 de agosto de 2023
Ato
Ato n. 78/ENAMAT, de 29 de agosto de 2023
Fixa as competências das unidades da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/223797Notas
Revoga o Ato n. 18/ENAMAT, de 28 de novembro de 2017Revogada pelo Ato n. 98/ENAMAT, de 1º de julho de 2024
Inclui anexo
Fonte
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 78/ENAMAT, de 29 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [da] Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Brasília, DF, n. 3849, p. 1-5, 14 nov. 2023.ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 78/ENAMAT, de 29 de agosto de 2023. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 45, p. 7-11, 17 nov. 2023.