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Ato
Ato n. 636/SEGJUD.GP, de 14 de outubro de 2022
Ato
Ato n. 636/SEGJUD.GP, de 14 de outubro de 2022
Autoriza a prática, pelo Secretário-Geral Judiciário, de atos processuais meramente ordinatórios, sem cunho decisório, nos processos da competência funcional do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.