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Jurisprudência

Informativo TST: n. 253 (4 a 22 abr. 2022)

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR)pt_BR
dc.date.accessioned2022-05-05T18:17:48Z
dc.date.available2022-05-05T18:17:48Z
dc.date.issued2022-04-22
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/200350
dc.descriptionInformativo elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.format.extent24 p.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.relation.haspartMandado de segurança. Concurso público para provimento de cargos dos quadros do TRT da 15ª Região. Indeferimento de inclusão de candidato nas vagas reservadas a candidatos pretos e pardos por decisão administrativa suficientemente fundamentada. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de violação a direito líquido e certo.pt_BR
dc.relation.haspartCaixa bancário. Concessão de intervalo dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Previsão em norma coletiva. Possibilidade.pt_BR
dc.relation.haspartBanco do Estado de Sergipe S.A - BANESE. Pedido de diferenças salariais decorrentes de progressão horizontal. Norma interna. Prescrição. Suspensão da proclamação do resultado do julgamento. Encaminhamento dos autos ao Tribunal Pleno. Art. 72 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso ordinário em mandado de segurança. Provimento. Decisão que concedeu parcialmente a segurança para manutenção da cobrança da contribuição social rescisória (art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001). Homologação de acordos judiciais, nos quais se ajustou a dispensa por justa causa, firmados em reclamações trabalhistas em que se postulou modalidade diversa de rescisão. Ausência de subsunção plena e integral do fato ocorrido à hipótese de incidência legal.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator que determina o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras de terceiro. Valores bloqueados objeto de ação de cobrança em trâmite na justiça comum. Afronta ao princípio do devido processo legal. Violação de direito líquido e certo. Concessão da segurança.pt_BR
dc.relation.haspartAção rescisória. Pretensão fundada no art. 535, § 8º, do CPC de 2015. Trânsito em julgado do acórdão rescindendo na vigência do CPC de 1973. Incidência do art. 1057 do CPC de 2015. Teoria da derrotabilidade. Não aplicação.pt_BR
dc.relation.haspartAgravo do executado. Agravo de instrumento em Recurso de revista. Execução individual de ação coletiva. Juízo competente. Execução ajuizada no juízo da ação principal. Distribuição por dependência. Declaração de ofício, em segunda instância, da incompetência funcional. Transcendência demonstrada. Ausência de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista interposto pela segunda reclamada (Transportes Della Volpe S.A. - Comércio e Indústria). Vigência da Lei n. 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Deixa-se de examinar a nulidade arguida, nos termos do art. 249, § 2º, do CPC/73 (atual art. 282, § 2º, do CPC/15). Ilegitimidade ativa do espólio do empregado falecido para pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes do evento morte por acidente de trabalho. Recurso ordinário não conhecido. Matéria de ordem pública.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista da parte reclamante. Lei 13.015/2014. Danos morais. Retorno de licença médica. Rebaixamento funcional. Ócio forçado. Quantum indenizatório - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais. Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (art. 818, II, da CLT). Confluência dos princípios constitucionais humanísticos e sociais que orientam a matéria (preâmbulo; art. 1º, III e IV; art. 3º, I, II, III e IV; art. 5º, caput; art. 6º; art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; arts. 8º até 11; art. 170, caput e incisos III, VII e VIII; art. 193, todos da Constituição de 1988). Vínculo de emprego. Dados fáticos constantes do acórdão regional referindo-se a relação socioeconômica abrangente de período de quase dois meses. Presença dos elementos integrantes da relação empregatícia. Incidência, entre outros preceitos, também da regra disposta no parágrafo único do art. 6º da CLT (inserida pela Lei n. 12.551/2011), a qual estabelece que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio". Presença, pois, dos cinco elementos da relação de emprego, ou seja: pessoa humana prestando trabalho; com pessoalidade; com onerosidade; com não eventualidade; com subordinação. Ônus da prova do trabalho autônomo não cumprido, processualmente (art. 818, CLT), pela empresa de plataforma digital que arregimenta, organiza, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços especializados de serviços de transporte.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista dos reclamantes. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Valor da indenização por danos morais. Redução pelo Tribunal Regional.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho. Contratação de aprendizes.pt_BR
dc.relation.haspartDeserção do recurso de revista indicada no despacho agravado. Apólice de seguro garantia judicial. Ausência de juntada do comprovante de registro da apólice na SUSEP. Interposição na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16/10/2019. Óbice superado.pt_BR
dc.relation.haspartRecursos de revista da reclamada Terracap e do Distrito Federal na qualidade de assistente litisconsorcial. Lei n. 13.467/2017. Diferenças salariais. Enquadramento do reclamante em tabela salarial especial. Matéria comum – Análise conjunta.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista. Lei 13.467/2017. Intervalo do art. 384 da CLT. Empregada admitida antes da reforma trabalhista. Contrato de trabalho vigente. Aplicação da Lei 13.467/2017. Limitação da condenação. Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT atendidos.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista. Interposição em face de acórdão publicado antes da vigência da Lei n. 13.015/2014. Acidente ocorrido durante curso de aprendizagem – Condenação exclusivamente do SENAI – Incompetência da Justiça do Trabalho.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista da autora. Lei n. 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa n. 40 do TST. Lei n. 13.467/2017. Execução iniciada em data anterior à inclusão do artigo 11-A na CLT. Aplicação do disposto no artigo 2º da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST. Transcendência jurídica reconhecida.pt_BR
dc.relation.haspartSucessão trabalhista. Aquisição dos estabelecimentos da empresa recuperanda. Transferência total dos ativos. Lei de recuperação judicial. Afastamento da blindagem prevista no artigo 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. Dispositivos constitucionais não violados. Homologação do plano em data anterior à vigência da Lei n. 14.112/2020.pt_BR
dc.relation.haspartAgravo interno. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei n. 13.467/2017. Execução. Prescrição. Acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição da República). Termo inicial. Ação de execução individual decorrente da tutela coletiva. Prescrição intercorrente. Inércia na mesma ação judicial executiva. Inocorrência. Trânsito em julgado da sentença coletiva como marco prescricional. Inaplicável. Homologação dos cálculos de liquidação na Ação coletiva. Acordo entabulado com o ente coletivo. Exclusão dos créditos do substituído autor da Ação individual executiva. Coisa julgada coletiva. Efeito in utilibus. Natureza da pretensão executiva. Delimitação dos interesses individuais jurídicos dos substituídos na liquidação da sentença da Ação coletiva. Prazo prescricional. Art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Súmula 150 do STF. Incidência. Transcendência. Reconhecimento.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista. Ação de cumprimento. Supressão de determinadas agências dos Correios. Desrespeito a norma coletiva.pt_BR
dc.relation.haspartAgravo de instrumento. Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Tragédia de Brumadinho – Rompimento de barragem. Inaplicabilidade do art. 223-G da CLT. Desprovimento.pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhistapt_BR
dc.subjectDecisão judicialpt_BR
dc.titleInformativo TST: n. 253 (4 a 22 abr. 2022)pt_BR
dc.accrualperiodicityIrregularpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 6º; art. 11-A; art. 223-G; art. 384; art. 818, II, art. 896, § 1º-Apt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula n. 150pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973), art. 249, § 2ºpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), preâmbulo; art. 1º, III, IV; art. 3º, I, II, III, IV; art. 5º, caput, XXXV; art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; art. 10; art. 11; art. 170, caput, III, VII, VIII; art. 193pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei complementar n. 110, de 29 de junho de 2001, art. 1ºpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei de falências (2005), art. 60, parágrafo únicopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015), art. 282, § 2º; art. 535, § 8º; art. 1057pt_BR
dc.relation.referencesInstrução Normativa n. 40 [editada pela Resolução n. 205, de 15 de março de 2016]pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.referencesRegimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho [aprovado pela Resolução Administrativa n. 1937, de 20 de novembro de 2017], art. 72pt_BR
dc.relation.referencesInstrução Normativa n. 41 [editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018], art. 2ºpt_BR
dc.relation.referencesAto Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020pt_BR
dc.type.genreJurisprudênciapt_BR
dc.type.genrePeriódicopt_BR
dc.publisher.placeBrasíliapt_BR
dc.identifier.number253
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:sumula:1963-12-13;150pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-06-29;110pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-12-15;12551pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2014-07-21;13015pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/81842pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/116169pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/138949pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163824pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112pt_BR

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