Jurisprudência
Informativo TST: n. 252 (21 a 31 mar. 2022)
JurisprudênciaPeriódico
9 p.
Coleção
Jurisprudência
Informativo TST: n. 252 (21 a 31 mar. 2022)
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/198893Periodicidade
Irregular
Notas
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.Conteúdo
Dispensa imotivada. Entidade paraestatal do Sistema "S". SEBRAE-PA. Norma interna com previsão de trâmite específico para desligamento. Inobservância. Nulidade da dispensa. Reintegração ao emprego.
Gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Incorporação. Período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Impossibilidade de aplicação retroativa do art. 468, § 2º, da CLT. Proteção ao ato jurídico perfeito, à estabilidade econômica e à irredutibilidade salarial. Súmula 372, I, do TST.
Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator que deferiu tutela provisória de urgência postulada em Ação Civil Pública. Resgate pelo Ministério Público do Trabalho de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Medidas de natureza inibitória determinadas pela autoridade coatora para preservação dos trabalhadores envolvidos na exploração econômica. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. Segurança denegada.
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Ação anulatória. Auto de infração. Não preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela previdência social. Imposição de multa administrativa. Normas jurídicas de caráter imperativo, criando um sistema de cotas inclusivas, instituídas pela Lei n. 8.213, de 1991 (art. 93), com suporte na Constituição de 1988 (arts. 1º, III; 3º, IV; 7º, XXXI), inclusive em seu conceito amplo de estado democrático de direito (art. 1º, caput e incisos II, III e IV, c./c. art. 3º, caput, incisos I, II, III e IV), que fixa como necessariamente democráticas e inclusivas não apenas a sociedade política mas também a sociedade civil e suas empresas integrantes. Micro sistema de inclusão social, econômica e profissional harmônico, igualmente, ao disposto na Convenção 159 da OIT, ratificada, pelo Brasil, em 1991, além da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada, com quorum de emenda constitucional, pelo Brasil, em 2008, a par do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei n. 13.146/2015). Evidenciada a conduta omissiva do empregador, segundo o TRT, com a prática de atos insuficientes para demonstrar a inviabilidade do cumprimento das cotas. Não provimento do recurso protocolado.
Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Prescrição intercorrente. Execução de crédito trabalhista constituído em data anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
Recurso de revista do banco reclamado – Indenização por assédio moral – Valor exorbitante – Violação dos arts. 5º, LV, da CF e 944 do CC – Transcendência econômica reconhecida – Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade – Redução do quantum indenizatório – Provimento.
Extinção do contrato de emprego. Pandemia de Covid-19. Controvérsia acerca da modalidade de rescisão contratual. Força maior. Transcendência jurídica caracterizada.
Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei n. 13.467/2017. Horas extras. Pré-contratação. Transcendência política reconhecida. Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST.
Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei n. 13.467/2017. Ação civil pública. Pedido de tutela inibitória. Porte de dispositivo de acionamento remoto de alarme de segurança por empregados bancários em regime de rodízio. Ato ilícito. Inexistência. Transcendência jurídica reconhecida.
Embargos de declaração. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação da jornada em horário diurno. Lei n. 13.467/2017. Aplicação ao contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista. Omissão. Constatação e correção sem efeito modificativo.
Faz referência a
Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes (1983)
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
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