O Direito do Trabalho tem por principal finalidade a proteção ao trabalhador e, para que sua finalidade seja atingida, as regras legais devem ser fielmente respeitadas por todos os setores, sejam públicos ou privados. Contudo, infelizmente, essas não são rigorosamente seguidas por diversos setores da sociedade. Um exemplo disso é a modalidade de fraude apelidada de “CLT Flex ou CLT Cotas”, na qual parte do salário do trabalhador é registrado na carteira de trabalho e a outra parte (normalmente a maior) é paga pelas chamadas “cota-utilidades”, as quais não são consideradas salário. O trabalho esclarece, portanto, a real finalidade dessa modalidade de fraude, demonstrando as suas formas de aplicação. Além disso, nele serão abordados os fatores que determinam sua ocorrência e as suas consequências negativas para a sociedade. Por fim, será demonstrada a real eficácia do “sistema de cotas”, que, quando ocorre de forma legal, contribui para preservar o Direito do Trabalho como um dos meios para se atingir a paz social.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191955Notas de contenido
O princípio protetor do direito do trabalho e as consequências sociais da fraude trabalhista. O princípio da primazia da realidade -- A real finalidade do salário-utilidade -- Breves linhas sobre o surgimento do "sistema de cotas" como meio de fraude -- Aplicação das utilidades como meio de fraudeReferencia bibliográfica
VITORINO, Adriana. "CLT flex": a nova modalidade de fraude. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 4, p. 463-468, abr. 2012.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa
Romita, Arion Sayão | ago. 1987De forma esquemática, os modelos de solução do conflito industrial nos países de capitalismo maduro podem ser assim classificados: modelo alemão (da República Federal da Alemanha); modelos francês e italiano. Na Alemanha Federal, a democracia industrial consagra a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. A ... -
Direito fundamental ao trabalho, como suporte do direito à vida com dignidade, diante da ampliação da competência da Justiça do trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | nov. 2005O Estado Democrático de Direito se assenta na democracia e na efetividade dos direitos fundamentais, estes sob o prisma de sua indivisibilidade e interdependência: direitos civis e políticos, incorporados pelos sociais, porque não há direito à vida sem o provimento das condições mínimas de uma existência digna. Este é o ... -
Seguro garantia judicial e execução trabalhista
Granconato, Márcio Mendes | nov. 2015A execução trabalhista para pagamento de quantia certa pode decorrer de um título executivo judicial ou de um título executivo extrajudicial. No primeiro caso, encontram-se as decisões judiciais passadas em julgado ou aquelas das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo e também os acordos não cumpridos; no ... -
Terceirização de serviços: aspectos relevantes: discriminação
Lisot, Maria Helena | 2014A terceirização está sendo cada vez mais utilizada pelas mais diversas empresas. Sua importância e amplitude vêm sendo discutidas por várias áreas das Ciências Sociais e Humanas porque afeta inúmeros setores da sociedade. De forma sintetizada, a terceirização é o processo de uma empresa passar a outros (seja uma empresa ... -
Perspectivas do sindicalismo no atual padrão de desenvolvimento
Soares, Marcele Carine dos Praseres | fev. 2010O mundo do trabalho vem passando por mudanças significativas, seja no perfil de suas novas personagens, seja em seu próprio ambiente físico, nas relações entre patrões e empregados, ou ainda em sua regulamentação jurídica. Tudo isso faz com que se perquira sobre o real papel dos sindicatos nessa conjuntura até então ... -
A nova lei das cooperativas de trabalho: como evitar (e coibir) fraudes
Vasconcellos, Armando Cruz | jun. 2013Quando acrescentado o parágrafo único ao art. 442, da CLT, pela Lei n. 8.949/1994, surgiu uma celeuma, durante muito tempo não bem resolvida, sobre o sentido e o alcance da então nova norma. Celeuma essa que veio gerar a necessidade da edição da nova Lei, a de n. 12.690, de 19.7.2012, a qual tem o nítido propósito de ... -
A inversão do ônus da prova pericial no processo do trabalho
Santos, Willians Franklin Lira dos | jun. 2008Trata-se o Direito do Trabalho de ramo de extensa incidência e importância no mundo fenomênico, posto que lhe é reservada a delicada missão de equacionar o binômio capital/trabalho, visando à instauração da igualdade substancial entre as partes envolvidas no litígio, compensando a inferioridade econômica do trabalhador ... -
A insalubridade existente nos ambientes de trabalho de determinados setores prestadores de serviços públicos
Medeiros, Benizete Ramos de | fev. 2011A motivação de pesquisar mais amiúde e escrever acerca desse tema, nasce das observações do cotidiano, da militância no mundo do trabalho na medida em que me imiscuo nesses ambientes, ainda que de forma esporádica desafiando o desejo de estudo e pesquisa do tema, com o intuito sincero de provocar as mudanças e melhorias ... -
O trabalho como sofrimento: o adoecimento mental causado pelo assédio moral, suas fases, formas de desenvolvimento e normatização no Brasil
Carmo, Jéssica Lima Brasil | maio 2020Ao longo da história, a concepção subjetiva e coletiva sobre trabalho alternouse entre a ideia de ativação por meio da qual se alcança a divindade até o trabalhar como instrumento de tortura, pena e sofrimento. Independentemente da visão predominante em cada cultura e suas influências e ao longo dos séculos, fato é que ... -
A nova lei das cooperativas de trabalho: a fraude institucionalizada
Almeida, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto | out. 2013Editada a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, um novo desafio se coloca. Como viabilizar as verdadeiras cooperativas, diante de um contexto de fraude institucionalizada, que propositadamente confunde noções antagônicas. A lei, que tivemos oportunidade de questionar em outro artigo, enquanto ainda era mero projeto, ...