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Artigo de periódico

Paradoxos da organização judiciária trabalhista

dc.contributor.authorSpies, Walter Raimundo
dc.date.accessioned2021-07-19T19:40:25Z
dc.date.available2021-07-19T19:40:25Z
dc.date.issued1978-12
dc.identifier.citationSPIES, Walter Raimundo. Paradoxos da organização judiciária trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 16, p. 61-65, nov./dez. 1978.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/189871
dc.description.abstractInicialmente faz o confronto entre o funcionamento dos diversos órgãos, colegiados, da Justiça do Trabalho e dos juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista. Examina, a seguir, o problema das redivisões territoriais e suas consequências na distribuição de competências, sem preocupação do legislador quanto às suas repercussões, notadamente quando importar em deslocar a competência que, originariamente, era de uma Junta situada nos limites da região redividida, para a competência de um juiz de direito da comarca desmembrada. Opõe-se, outrossim, a fato de a Justiça do Trabalho compor, por seus órgãos, o Poder Judiciário da União e não ter competência para julgar os feitos em que a própria União seja interessada. Finalmente, tece comentários contra a existência da representação paritária na Justiça do Trabalho. Seu trabalho destina-se, mais, ao exame dos legisladores e sua importância, no atual momento de reformas que estão sendo introduzidas no Judiciário, é de relevância manifesta.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 3, n. 16 (nov./dez. 1978)pt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectOrganização judiciáriapt_BR
dc.titleParadoxos da organização judiciária trabalhistapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys365043
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109575pt_BR

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