Artigo de periódico
Paradoxos da organização judiciária trabalhista
Artigo de periódico
Paradoxos da organização judiciária trabalhista
Inicialmente faz o confronto entre o funcionamento dos diversos órgãos, colegiados, da Justiça do Trabalho e dos juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista. Examina, a seguir, o problema das redivisões territoriais e suas consequências na distribuição de competências, sem preocupação do legislador quanto às suas repercussões, notadamente quando importar em deslocar a competência que, originariamente, era de uma Junta situada nos limites da região redividida, para a competência de um juiz de direito da comarca desmembrada. Opõe-se, outrossim, a fato de a Justiça do Trabalho compor, por seus órgãos, o Poder Judiciário da União e não ter competência para julgar os feitos em que a própria União seja interessada. Finalmente, tece comentários contra a existência da representação paritária na Justiça do Trabalho. Seu trabalho destina-se, mais, ao exame dos legisladores e sua importância, no atual momento de reformas que estão sendo introduzidas no Judiciário, é de relevância manifesta.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189871Fonte
SPIES, Walter Raimundo. Paradoxos da organização judiciária trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 16, p. 61-65, nov./dez. 1978.Veja também
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