Artigo de periódico
Evolução legislativa do direito do trabalho rural
Artigo de periódico
Evolução legislativa do direito do trabalho rural
Para o desenvolvimento de um estudo sobre a evolução do Direito do Trabalho Rural, faz-se mister analisarmos a sua formação e evolução no que diz respeito ao aspecto essencialmente histórico, para, paralelamente, adentrarmos a evolução legislativa, porque, sendo o Direito um fenômeno da civilização humana, muda-se, transforma-se e evolve-se no tempo e no espaço. O nosso Direito moderno se afigura como o resultado de uma longa evolução, constituindo-se também como o ponto de partida para uma evolução futura. Não há dúvida, entretanto, que a reconstrução rigorosamente histórica reproduziria apenas um quadro do desenvolvimento externo do Direito, assim como o desenrolar das leis e manifestações jurídicas não passaria de um quadro árido, cronologicamente disposto. Por isso, procurando suprir esses inconvenientes, tentaremos, no desenrolar deste trabalho, a reconstrução da história do trabalhador rural a par com a sua evolução jurídica, analisando a legislação pertinente em nosso país, lado a lado com a evolução sócio-econômica. Com efeito, fazendo reviver os costumes, as necessidades, as ideias, a mentalidade e' a psicologia do povo brasileiro indagaremos as causas que determinaram as manifestações jurídicas mostrando a razão geradora dessas manifestações. Pois bem, o exame crítico de legislações passadas, com o fim de expor as suas sucessivas transformações, salientando os modos por que estas se verificaram, de acordo com mudanças de consciência e das condições sociais, foi a preocupação primária do nosso trabalho, para depois chegarmos à análise de instituições jurídicas que não estão em harmonia com as necessidades e ideais do povo, não tendo por isso, razão de subsistir, devendo, fatalmente, vir a desaparecer, dando lugar a um progressivo melhoramento das instituições jurídicas condizentes com a necessidade e consciência social. A nossa exposição obedece a uma divisão em épocas distintas, destinadas a caracterizar as diversas fases principais da evolução do direito rural brasileiro, desenvolvendo dentro de cada período, a exposição das normas jurídicas sob ordem cronológica das datas da sua emanação, revelando sua origem paralelamente com o decurso da história política e civil brasileira. Sentimos que somente tendo em vista os fatos políticos é que podemos determinar épocas e períodos dentro da história do Direito Rural Brasileiro. Segundo o critério por nós adotado, é a seguinte a divisão: 1º Período: de 1500 a 1808 — Tem início no descobrimento do Brasil e termina com a transferência da Corte Portuguesa para o Brasil. 2º Período: de 1808 a 1889 — Inicia-se com a chegada da Família Real Portuguesa e dura até a Proclamação da República. 3º Período: de 1889 a 1930 — Tendo início com a Proclamação da República estende-se até a Revolução de 1930. 4º Período: de 1930 a 1946 — Começa com a Revolução de 1930 e vai até a Promulgação da Constituição de 1946. 5º Período: de 1946 a 1964 — Período que dura da Constituição Federal de 1946 até a instituição do Regime Militar de 1964. 6º Período: de 1964 até os nossos dias — Tem início com a Revolução de 1964 e se estende até os dias de hoje.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/186861Source
D'AMBROSIO, Maria José Silva. Evolução legislativa do direito do trabalho rural. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 9, n. 50, p. 6-29, jul./ago. 1984.Ces articles peuvent également être intéressé par
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