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Artigo de periódico

A importância da prisão do depositário judicial para a efetividade da execução trabalhista: necessária revisão da Súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal

dc.contributor.authorSan Martin, Artur Peixoto
dc.date.accessioned2021-05-24T12:50:40Z
dc.date.available2021-05-24T12:50:40Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.citationSAN MARTIN, Artur Peixoto. A importância da prisão do depositário judicial para a efetividade da execução trabalhista: necessária revisão da Súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 5, n. 8, p. 260-281, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/186332
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal, tendo decidido reiteradamente acerca da ilicitude da prisão do depositário infiel, independentemente da modalidade do depósito, editou a Súmula Vinculante n. 25 em 16.12.2009. Essa posição do Pretório Excelso, longe de representar uma questão meramente acadêmica, referente à interação entre o Direito Internacional e o Direito Interno, mormente o Direito Constitucional, como se verá adiante, teve profundas implicações práticas em diversos institutos jurídicos que se valiam da medida para reforçar sua efetividade. Assim sucedeu com a alienação fiduciária em garantia, por exemplo. No entanto, a implicação mais profunda da referida súmula se situa, talvez, na mudança que operou na sistemática da execução. Com efeito, a decisão do Supremo, considerando ilícita a prisão do depositário infiel, abarcou também a figura do depositário judicial, suprimindo, pois, uma importante ferramenta das mãos do juiz na busca pela tão sonhada efetividade da execução, como corolário do direito fundamental à efetividade do processo. Isso, porque a possibilidade de restringir a liberdade do depositário os bens confiados em depósito, representava sanção bastante rigorosa, o que influenciava sobremaneira na postura daquele quanto ao escorreito cumprimento do seu mister. Todavia, com a edição da súmula vinculante, tornou-se impossível a utilização desse mecanismo. Assim, o estudo se destina a averiguar as consequências práticas dessa nova disciplina, examinando o impacto causado na execução trabalhista, bem como a analisar possíveis alternativas que visem a suprir a contribuição da agora ilícita prisão do depositário infiel à efetividade da execução.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA prisão do depositário infiel, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Pacto de São José da Costa Rica -- O status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos -- Da distinção entre a natureza jurídica da prisão por dívidas e da prisão do depositário judicial. A ilicitude da prisão do depositário judicial e o princípio da efetividade do processo. A natureza alimentar do crédito trabalhista. O princípio da norma mais favorávelpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 5, n. 8 (2014)pt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDepositário infiel, prisão, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula vinculante n. 25pt_BR
dc.titleA importância da prisão do depositário judicial para a efetividade da execução trabalhista: necessária revisão da Súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1195822
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/87258pt_BR

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