Artigo de periódico
A importância da prisão do depositário judicial para a efetividade da execução trabalhista: necessária revisão da Súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal
dc.contributor.author | San Martin, Artur Peixoto | |
dc.date.accessioned | 2021-05-24T12:50:40Z | |
dc.date.available | 2021-05-24T12:50:40Z | |
dc.date.issued | 2014 | |
dc.identifier.citation | SAN MARTIN, Artur Peixoto. A importância da prisão do depositário judicial para a efetividade da execução trabalhista: necessária revisão da Súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 5, n. 8, p. 260-281, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/186332 | |
dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal, tendo decidido reiteradamente acerca da ilicitude da prisão do depositário infiel, independentemente da modalidade do depósito, editou a Súmula Vinculante n. 25 em 16.12.2009. Essa posição do Pretório Excelso, longe de representar uma questão meramente acadêmica, referente à interação entre o Direito Internacional e o Direito Interno, mormente o Direito Constitucional, como se verá adiante, teve profundas implicações práticas em diversos institutos jurídicos que se valiam da medida para reforçar sua efetividade. Assim sucedeu com a alienação fiduciária em garantia, por exemplo. No entanto, a implicação mais profunda da referida súmula se situa, talvez, na mudança que operou na sistemática da execução. Com efeito, a decisão do Supremo, considerando ilícita a prisão do depositário infiel, abarcou também a figura do depositário judicial, suprimindo, pois, uma importante ferramenta das mãos do juiz na busca pela tão sonhada efetividade da execução, como corolário do direito fundamental à efetividade do processo. Isso, porque a possibilidade de restringir a liberdade do depositário os bens confiados em depósito, representava sanção bastante rigorosa, o que influenciava sobremaneira na postura daquele quanto ao escorreito cumprimento do seu mister. Todavia, com a edição da súmula vinculante, tornou-se impossível a utilização desse mecanismo. Assim, o estudo se destina a averiguar as consequências práticas dessa nova disciplina, examinando o impacto causado na execução trabalhista, bem como a analisar possíveis alternativas que visem a suprir a contribuição da agora ilícita prisão do depositário infiel à efetividade da execução. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A prisão do depositário infiel, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Pacto de São José da Costa Rica -- O status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos -- Da distinção entre a natureza jurídica da prisão por dívidas e da prisão do depositário judicial. A ilicitude da prisão do depositário judicial e o princípio da efetividade do processo. A natureza alimentar do crédito trabalhista. O princípio da norma mais favorável | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 5, n. 8 (2014) | pt_BR |
dc.subject | Execução trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Depositário infiel, prisão, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula vinculante n. 25 | pt_BR |
dc.title | A importância da prisão do depositário judicial para a efetividade da execução trabalhista: necessária revisão da Súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 001195822 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/87258 | pt_BR |
Coleção
-
Artigos9452