Artigo de periódico
Audiências por videoconferência e telepresencial: distinções necessárias à luz da Resolução n. 354 do CNJ
dc.contributor.author | Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | |
dc.date.accessioned | 2021-04-14T11:57:21Z | |
dc.date.available | 2021-04-14T11:57:21Z | |
dc.date.issued | 2021-02 | |
dc.identifier.citation | SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Audiências por videoconferência e telepresencial: distinções necessárias à luz da Resolução n. 354 do CNJ. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 96, p. 108-123, fev. 2021. | pt_BR |
dc.identifier.citation | SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Audiências por videoconferência e telepresencial: distinções necessárias à luz da Resolução n. 354 do CNJ. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 58, p. 41-61, jul./dez. 2021. | |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/184391 | |
dc.description.abstract | Apresenta a distinção necessária entre as audiências por videoconferência e telepresencial, que resultou bastante clara na dicção da Resolução n. 354 do CNJ. A audiência por videoconferência é a prevista no CPC/2015, para a oitiva de parte e/ou testemunha que reside fora da jurisdição por onde tramita o processo, devendo ser realizada em salas específicas, numa unidade judiciária, com o acompanhamento de um servidor (Resolução n. 341 do CNJ). A audiência telepresencial é a realizada inteiramente de modo virtual, diante da impossibilidade de comparecimento dos atores processuais ao fórum, por conta do necessário distanciamento social, nessa triste época de pandemia de Covid-19 (art. 2º da Resolução n. 354). Com a Resolução n. 354, doravante, será obrigatória a participação na audiência telepresencial. Assim, tanto nos casos de impossibilidade prática quanto nos de impossibilidade técnica, o juiz poderá indeferir o requerimento de adiamento da audiência, se não houver uma prova convincente que demonstre qualquer dessas impossibilidades. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Audiência por videoconferência -- Audiência telepresencial em regime extraordinário -- Obrigatoriedade de participação das partes e advogados: Problemas técnicos para a participação. Problemas pessoais para a participação -- A necessidade de fundamentação para a não realização da audiência, a partir da Res. n. 354/2020.6 | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 10, n. 96 (fev. 2021) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | ||
dc.relation.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/179152 | pt_BR |
dc.subject | Audiência (processo trabalhista), inovação tecnológica, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Videoconferência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Pandemia, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Covid-19, Brasil | pt_BR |
dc.title | Audiências por videoconferência e telepresencial: distinções necessárias à luz da Resolução n. 354 do CNJ | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 001192614 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/183471 | pt_BR |
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