Artigo de periódico
Servidor público celetista concursado e estabilidade: Constituição de 1988
Artigo de periódico
Servidor público celetista concursado e estabilidade: Constituição de 1988
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/183413Itens relacionados
Fonte
VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Servidor público celetista concursado e estabilidade: Constituição de 1988. Revista de direito do trabalho, São Paulo, n. 79, p. 54-62, set. 1992.Veja também
-
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ... -
A privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista: ausência de necessidade de motivação do ato de dispensa do empregado: ilegalidade do pedido de reintegração
Peixinho, Manoel Messias; Neves, Marcelo José das | ago. 2019Diante da nova estratégia governamental dos entes da federação, mormente no âmbito da União, que torna evidente que efetuará a retomada do processo de privatização das empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em condições de mercado, recrudesce a necessidade de enfrentamento de ... -
A aposentadoria espontânea do empregado público como fator impeditivo para a aplicação da Súmula 390, I, do Tribunal Superior do Trabalho
Ferreira, Ricardo Rodrigues | ago. 2013Demonstra que a aposentadoria espontânea do empregado público é fator impeditivo da aplicação da Súmula n. 390, I, TST, vedando a manutenção do contrato de trabalho com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Partindo-se de uma breve e imprescindível caracterização do sujeito objeto da tese, até para ... -
As novas regras sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico à luz da LC n. 150/2015 e a obrigatoriedade do controle de jornada: semelhanças e confrontos aos dispositivos celetistas
Fuzatti, Thabata Santos | mar. 2017[por] Discute sobre os novos direitos do empregado doméstico sob a égide da EC n. 72/2013 e LC n. 150/2015. O objeto principal da pesquisa direcionou-se na jornada de trabalho do empregado doméstico, bem como na obrigatoriedade do controle de jornada, independentemente, do número de empregados, contrariando as atuais ... -
Revista de direito do trabalho: n. 79 (set. 1992)
| set. 1992 -
Sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: complexificações que precarizam
Feliciano, Guilherme Guimarães; Ribeiro, Claudirene Andrade | abr. 2021[por] Analisa criticamente o teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal – pela qual o salário-mínimo legal não pode servir como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado ou ser substituído por decisão judicial – e a jurisprudência que a baseou e que dela derivou, com especial ... -
A matriz do trabalho na Constituição de 1988 e o atleta profissional de futebol
Delgado, Mauricio Godinho; Delgado, Gabriela Neves | ago. 2012A ordem jurídica brasileira, desde os anos de 1940, tem estabelecido o Direito Trabalhista como marco geral de regulação do mercado de trabalho, com seus princípios, regras e institutos jurídicos. Com fulcro na relação de emprego, a Consolidação das Leis do Trabalho, surgida em 1943 e permanentemente atualizada nas décadas ... -
La negociación colectiva de los empleados públicos en El Salvador
Gómez, Carolina Morán de | dez. 2012[por] Funcionários públicos ou empregados públicos em El Salvador. Relação de trabalho é regulada individualmente em diferentes organismos de Direito, mas para falar de direitos coletivos de trabalho estes são regulados pela Lei do Serviço Civil. Recentemente incorporou esses direitos a partir da ratificação das Convenções ... -
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ...