Artigo de periódico
Embargos à execução e a Lei 8.432/92
Artigo de periódico
Embargos à execução e a Lei 8.432/92
Não se destina aos doutos e esclarecidos com relação ao problema aqui enfrentado, e, por isso, já com conclusões próprias a respeito. É nossa intenção apenas, introduzir a discussão das implicações da Lei 8.432/92, por seu art. 49, no processo de execução trabalhista, notadamente no que diz respeito aos Embargos do Devedor, após realizada a liquidação de sentença, entre aqueles que ainda se mostram com alguma dúvida de tudo quanto já se escreveu a respeito. Não será nossa pretensão entrar nos aspectos doutrinários ou jurisprudenciais que cercam a execução lato sensu, apenas ficaremos no exame dos problemas que a execução suscita em torno de sua eficácia. Por isso trataremos superficialmente a respeito de seus requisitos intrínsecos e formais e passaremos diretamente a liquidação de sentença e suas consequências em face da Lei 8.432/92, a partir das generalidades da execução.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/182987Itens relacionados
Notas de conteúdo
Execução provisória -- Liquidação de sentença -- Da Lei 8.432/92: Distinção entre cálculo de liquidação e sentença de liquidação. Dos embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação -- Da inconstitucionalidade da lei ou inconstitucionalidade na aplicação da leiFaz referência a
Fonte
SOLANO SOBRINHO, Genésio Vivanco. Embargos à execução e a Lei 8.432/92. Revista de direito do trabalho, São Paulo, n. 85, p. 32-38, mar. 1994.Estes itens também podem interessá-lo
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