Artigo de periódico
Pagamento indenizado das contribuições previdenciárias para fins de planejamento de aposentadoria
dc.contributor.author | Fernandes, Ana Paula | |
dc.date.accessioned | 2020-06-08T18:13:44Z | |
dc.date.available | 2020-06-08T18:13:44Z | |
dc.date.issued | 2020-04 | |
dc.identifier.citation | FERNANDES, Ana Paula. Pagamento indenizado das contribuições previdenciárias para fins de planejamento de aposentadoria = Indemned payment of retirement contributions for purposes of retirement planning. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 46, n. 210, p. 43-58, mar./abr. 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/172930 | |
dc.description.abstract | [por] O planejamento previdenciário para fins de reconhecimento do melhor benefício exige muitas vezes o preenchimento de lacunas nos períodos contributivos dos segurados. Todavia, para proceder aos recolhimentos dessas competências em atraso, é necessário que se verifique primeiramente o tipo de segurado que se discute, se obrigatório ou facultativo. Isso porque o regramento de ambos possui diferenças consideráveis quanto a esse procedimento. E ainda, dentro da categoria dos obrigatórios, somente aqueles que eram responsáveis por sua própria contribuição e arrecadação é que precisam se valer do instituto do pagamento indenizado, ou seja, contribuintes individuais que prestassem serviço à pessoa física e jurídica em período anterior a abril de 2003 e aqueles que prestam serviço a pessoa física em período posterior. Nesse sentido, algumas considerações precisam ser analisadas: (a) se houve ou não perda da qualidade de segurado entre os períodos recolhidos em dia e os que se pretendem indenizar (segurados facultativos); (b) se houve primeiro recolhimento em dia para contribuintes individuais que haviam declarado sua atividade. Quando não há o primeiro recolhimento em dia para determinar o enquadramento da categoria, segue uma discussão interpretativa da norma. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] Pension planning for the purpose of recognizing the best benefit often requires filling gaps in policyholder contributory periods. However, in order to collect these arrears, it is necessary first to check the type of insured under discussion, whether compulsory or optional. This is because the rule of both has considerable differences in this procedure. Also, within the category of mandatory, only those who were responsible for their own contribution and collection need to use the institute of indemnity payment, ie individual taxpayers who rendered service to individuals and legal entities prior to April 2003 and those who provide services to individuals at a later time. In this regard, some considerations need to be considered, (a) whether or not there was loss of insured quality between the periods paid on time and those intended to be compensated (optional insured); (b) whether there was a first timely gathering for individual taxpayers who had declared their activity. When there is not the first gathering in time to determine the category framework, an interpretative discussion of the standard follows. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Fato gerador da contribuição previdenciária na Constituição federal de 1988 -- Segurados da previdência social: obrigatórios e facultativos -- Pagamento indenizado e seus reflexos | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 46, n. 210 (mar./abr. 2020) | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contribuinte individual, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Fato gerador, Brasil | pt_BR |
dc.title | Pagamento indenizado das contribuições previdenciárias para fins de planejamento de aposentadoria | pt_BR |
dc.title.alternative | Indemned payment of retirement contributions for purposes of retirement planning | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Lei de custeio da seguridade social (1991), art. 11 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Lei de benefícios da previdência social (1991), art. 27 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 124 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1174747 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/172651 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048 | pt_BR |
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