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Artigo de periódico

Terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária da administração pública após a decisão do STF no RE 760.931

dc.contributor.authorCoimbra, Rodrigo
dc.contributor.authorBastos, João Rafael Gabbi
dc.date.accessioned2020-06-08T11:32:03Z
dc.date.available2020-06-08T11:32:03Z
dc.date.issued2020-02
dc.identifier.citationCOIMBRA, Rodrigo; BASTOS, João Rafael Gabbi. Terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária da administração pública após a decisão do STF no RE 760.931 = Outsourcing services and subsidiary liability of the public administration after decision of the STF in RE 760.931. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 46, n. 209, p. 287-304, jan./fev. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172839
dc.description.abstract[por] Trata do tema da terceirização de serviços, tendo por delimitação a responsabilidade da administração pública após o julgamento do Recurso Extraordinário 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa se justifica em razão da atualidade, da complexidade e dos reflexos que o tema delimitado possui. O artigo se propõe a examinar a fundamentação conceitual da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços para os casos de terceirização lícita, bem como sua positivação por meio da Lei n. 13.429/17, e, a seguir, percorrer o caminho da responsabilidade subsidiária da administração pública a partir do julgamento pelo STF da ADC 16 e, posteriormente, do RE 760.931, culminando com estudo de caso sobre o dividido entendimento atual do TST sobre o ônus da prova da fiscalização da administração pública da empresa contratada terceirizada. Entende-se que o STF no RE 760.931, com repercussão geral, apenas reafirmou a decisão do STF na ADC 16, sem enfrentar questões importantes que continuam sem resposta uniforme como a quem cabe o ônus da prova da fiscalização da administração pública e se a prova pode ser presumida, e, em caso positivo, em que situações. Com isso, permanece o cenário de insegurança jurídica em face da divisão de entendimento nas turmas do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre o ônus da prova da fiscalização pela administração pública, conforme demonstrou o estudo de caso feito por amostragem no artigo.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This article deals with outsourcing services, with delimitation of the responsibility of the public administration after the judgment of Extraordinary Appeal 760.931 by the Federal Supreme Court. The research is justified because of the current, the complexity and the reflexes that the delimited subject possesses. The article proposes to examine the conceptual basis of the subsidiary responsibility of the service taker for cases of legal outsourcing, as well as its positivation through Law 13.429 / 17, and then to follow the path of subsidiary public administration responsibility from the judgment by the STF of ADC 16 and later of RE 760.931, culminating in a case study on the current understanding of the TST on the burden of proof of the supervision of the public administration of the contracted outsourced company. It is understood that the STF in RE 760.931, with general repercussion, only reaffirmed the decision of the STF in ADC 16, without facing important issues that continue without a uniform answer as to who is responsible for the burden of proof of public administration supervision and if the proof can be presumed, and, if so, in what situations. Thus, the legal uncertainty scenario remains in the face of the division of understanding in the TST and Regional Labor Courts on the burden of proof of supervision by the public administration, as demonstrated by the case study made by sampling in this article.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDos pilares da responsabilidade subsidiária: da positivação com a Lei n. 13.429/17 -- Da terceirização de serviços pela administração pública: do julgamento pelo STF da ADC 16 e reflexos na Súmula 331 do TST -- Do julgamento pelo STF do RE 760.931 -- Do atual posicionamento do TST após o RE 760.931: estudo de casopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 331pt_BR
dc.relationAção Declaratória de Constitucionalidade n. 16, de 3 de março de 2007pt_BR
dc.relationRecurso Extraordinário n. 760931/DF, de 26 de abril de 2017pt_BR
dc.relationBrasil. Lei da terceirização (2017)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 46, n. 209 (jan./fev. 2020)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;331pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-03-31;13429pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicialpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 331pt_BR
dc.subjectTerceirização, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração pública, responsabilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade subsidiária, Brasilpt_BR
dc.subjectÔnus da prova, Brasilpt_BR
dc.titleTerceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária da administração pública após a decisão do STF no RE 760.931pt_BR
dc.title.alternativeOutsourcing services and subsidiary liability of the public administration after decision of the STF in RE 760.931pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1169763
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172650pt_BR

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