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Artigo de periódico

Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização

dc.contributor.authorLima, Leonardo Tibo Barbosa
dc.date.accessioned2020-03-04T16:10:53Z
dc.date.available2020-03-04T16:10:53Z
dc.date.issued2019-10
dc.identifier.citationLIMA, Leonardo Tibo Barbosa. Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 10, p. 1206-1220, out. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168651
dc.description.abstractA Medida Provisória n. 2.180-35/2001 incluiu o § 5º, no art. 884 da CLT, para instituir que o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal são inexigíveis, matéria que pode ser alegada pela via dos embargos à execução. Muito embora não seja novo, o tema voltou a se aquecer com a entrada em vigor do CPC de 2015 (18.3.2016), que instituiu novas disposições sobre a ação rescisória, o julgamento da ADI n. 2.418 (4.5.2016), que declarou a constitucionalidade da MP n. 2.180-35/01, e a decisão proferida na ADPF n. 324 (30.8.2018) e no RE n. 958.252 (30.8.2018), que considerou lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da repercussão geral). A controvérsia reside na possibilidade de os embargos à execução serem utilizados para desconstituir a coisa julgada, isto é, as decisões judiciais transitadas em julgado antes do julgamento do STF. O objetivo do artigo é, pois, compreender os limites da aplicação do § 5º, no art. 884 da CLT, na construção de uma interpretação que se conforme com a Constituição e se harmonize com o regramento da coisa julgada e da ação rescisória, bem assim com o sistema do Direito Processual do Trabalho. Foi adotada a linha jurídico-teórica de pesquisa, com a abordagem dos aspectos conceitual e prático do tema, bem como do método de investigação hipotético-dedutivo, na análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. O artigo se inicia, apresentando conceitos operacionais sobre a coisa julgada, ação rescisória e os embargos à execução. Avança na interpretação do dispositivo celetista à luz da jurisprudência do STF, para apresentar um resultado que estabeleça os limites objetivos entre a ação rescisória e os embargos à execução. Realiza a subsunção entre o caso da terceirização e o manejo dos embargos à execução. Encerra com um apanhado das principais reflexões desenvolvidas.pt_BR
dc.description.tableofcontentsCoisa julgada -- Embargos à execução -- Título executivo judicial trabalhista com vício de inconstitucionalidade: Histórico. Constitucionalidade da MP n. 2.180-35/2001. Limites dos embargos à execução -- Terceirizaçãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Medida provisória n. 2.180, de 28 de junho de 2001pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 10 (out. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:congresso.nacional:medida.provisoria;mpv:2001;2180pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCoisa julgada, Brasilpt_BR
dc.subjectEmbargos à execução, Brasilpt_BR
dc.subjectAção rescisória, Brasilpt_BR
dc.subjectTerceirização, Brasilpt_BR
dc.titleDesconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirizaçãopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 884, § 5ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1163324
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168273pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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