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    Artigo de periódico

    Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização

    Lima, Leonardo Tibo Barbosa | out. 2019
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    Artigo de periódico

    Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização

    Lima, Leonardo Tibo Barbosa | out. 2019
    PDF (583Ko)

    A Medida Provisória n. 2.180-35/2001 incluiu o § 5º, no art. 884 da CLT, para instituir que o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal são inexigíveis, matéria que pode ser alegada pela via dos embargos à execução. Muito embora não seja novo, o tema voltou a se aquecer com a entrada em vigor do CPC de 2015 (18.3.2016), que instituiu novas disposições sobre a ação rescisória, o julgamento da ADI n. 2.418 (4.5.2016), que declarou a constitucionalidade da MP n. 2.180-35/01, e a decisão proferida na ADPF n. 324 (30.8.2018) e no RE n. 958.252 (30.8.2018), que considerou lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da repercussão geral). A controvérsia reside na possibilidade de os embargos à execução serem utilizados para desconstituir a coisa julgada, isto é, as decisões judiciais transitadas em julgado antes do julgamento do STF. O objetivo do artigo é, pois, compreender os limites da aplicação do § 5º, no art. 884 da CLT, na construção de uma interpretação que se conforme com a Constituição e se harmonize com o regramento da coisa julgada e da ação rescisória, bem assim com o sistema do Direito Processual do Trabalho. Foi adotada a linha jurídico-teórica de pesquisa, com a abordagem dos aspectos conceitual e prático do tema, bem como do método de investigação hipotético-dedutivo, na análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. O artigo se inicia, apresentando conceitos operacionais sobre a coisa julgada, ação rescisória e os embargos à execução. Avança na interpretação do dispositivo celetista à luz da jurisprudência do STF, para apresentar um resultado que estabeleça os limites objetivos entre a ação rescisória e os embargos à execução. Realiza a subsunção entre o caso da terceirização e o manejo dos embargos à execução. Encerra com um apanhado das principais reflexões desenvolvidas.
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/168651
    Articles connexes
    Brasil. Medida provisória n. 2.180, de 28 de junho de 2001
    Notes de contenu
    Coisa julgada -- Embargos à execução -- Título executivo judicial trabalhista com vício de inconstitucionalidade: Histórico. Constitucionalidade da MP n. 2.180-35/2001. Limites dos embargos à execução -- Terceirização
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 10 (out. 2019)
    Se réfère à
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 884, § 5º
    Source
    LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. Desconstituição da coisa julgada trabalhista inconstitucional pela via dos embargos à execução: o caso da terceirização. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 10, p. 1206-1220, out. 2019.
    Sujet
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência ; Coisa julgada, Brasil ; Embargos à execução, Brasil ; Ação rescisória, Brasil ; Terceirização, Brasil
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