PalestraVídeo
59 min
SYS (RVBI)
1164648Coleção
Alerta e conscientiza os servidores dos perigos da patologia, que causa a formação de coágulo sanguíneo em uma ou mais veias grandes das pernas e das coxas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166234Notas
Palestra proferida no Tribunal Superior do Trabalho em 18 de novembro de 2019 e promovida pelo programa TST em Movimento com apoio da Fluxus (Clínica de angiologia e cirurgia vascular)Fonte
SCHÜLER, Carlos André. Trombose venosa: prevenção e riscos. Produção: Tribunal Superior do Trabalho. Brasília: TST, 2019. Formato MP4. Palestra (59 min).PalestraVídeo
59 min
SYS (RVBI)
1164648Coleção
Veja também
-
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Moreira, Adriano Jannuzzi; Magalhães, Aline Carneiro | dez. 2012A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do ... -
Meio ambiente de trabalho: precaução e prevenção: princípios norteadores de um novo padrão normativo
Gemignani, Daniel; Gemignani, Tereza Aparecida Asta | dez. 2011[por] Num mundo pautado pela lógica do descarte, que assim tenta enquadrar o próprio ser humano, surge uma nova questão social, marcada por acirradas controvérsias em relação a segurança, saúde e integridade física no meio ambiente de trabalho. Neste contexto é preciso que o binômio dever ser/sanção, que estruturou o ... -
Enfermedades ocasionadas por los riesgos psicosociales derivados del trabajo: su encuadre legal
Livellara, Carlos Alberto | dez. 2012[por] Estuda as doenças psicossociais, decorrentes das atuais condições de trabalho em razão do estresse, do assédio moral, e das variadas pressões que um trabalhador sofre no emprego. O artigo é baseado nas relações de trabalho na Argentina, e trata das doenças psicossociais como enfermidades laborais. Por fim, estuda ... -
Doenças e acidentes do trabalho no desporto
Doval, Adriana Navas Mayer | jun. 2014[por] O desafio inicial a ser abordado é interessante e dinâmico, tendo em vista a necessidade específica do enquadramento jurídico da saúde e segurança do trabalho, convertendo-a em aplicabilidade efetiva no âmbito desportista, com enfoque principalmente aos riscos de doenças e acidentes de trabalho no desporto, indicando ... -
A prevenção do adoecimento psíquico do trabalho
Camargo, Duílio Antero de | mar. 2014 -
Ato n. 347/TST.GP, de 10 de junho de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jun. 2022Dispõe sobre medidas adicionais para redução do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e a preservação da continuidade dos serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato Conjunto n. 217/TST.GP.GVP.CGJT, de 23 de agosto de 2021
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 ago. 2021Revoga o Ato Conjunto n. 398/TST.GP.GVP.CGJT, de 19 de outubro de 2020, e o Ato n. 36/TST.GP, de 27 de fevereiro de 2021, e implementa a etapa intermediária 1 de retorno ao regime presencial, prevista no art. 3º, II, do Ato Conjunto n. 316/TST.GP.GVP.CGJT, de 4 de agosto de 2020. -
Ato n. 47/CSJT.GP.SG, de 17 de março de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 17 mar. 2020Aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020, que suspende a prestação presencial de serviços quanto às atividades não essenciais e estabelece protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas, como ... -
Ato n. 110/GDGSET.GP, de 10 de março de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 mar. 2020Dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho temporário aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido.