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    Ato n. 477/SEGJUD.GP, de 5 de agosto de 2022

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 ago. 2022
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    PDF (165Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11086

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    Ato

    Ato n. 477/SEGJUD.GP, de 5 de agosto de 2022

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 ago. 2022
    PDF (165Kb)

    Revoga a Resolução Administrativa n. 1861, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho; e a Resolução Administrativa n. 1976, de 16 de abril de 2018, que estabelece que a Resolução Administrativa n. 1861, de 28 de novembro de 2016, deverá conter norma que assegure aos Tribunais Regionais do Trabalho a faculdade de optarem pela disponibilização das respectivas vagas para serem ofertadas no Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/204704
    Notas
    Referendado pela Resolução Administrativa n. 2368, de 22 de agosto de 2022
    Itens relacionados
    Resolução Administrativa n. 1861, de 28 de novembro de 2016
    Resolução Administrativa n. 1976, de 16 de abril de 2018
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 477/SEGJUD.GP, de 5 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3532, p. 64, 8 ago. 2022.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 477/SEGJUD.GP, de 5 de agosto de 2022. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 32, p. 14-15, 12 ago. 2022.
    Assunto
    Revogação ; Justiça do trabalho ; Cargo de carreira ; Candidato ; Concurso público ; Regulamentação ; Magistrado ; Juiz do trabalho ; Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) ; Magistratura ; Prova escrita ; Prova oral ; Redação ; Vaga ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Facultatividade ; Oferta ; Carreira ; Prova
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      Altera o inciso I do art. 15 da Resolução Administrativa n. 1861, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.
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