Artigo de periódico
As decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista frente à necessidade de demonstração da transcendência como pressuposto de sua admissibilidade
Artigo de periódico
As decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista frente à necessidade de demonstração da transcendência como pressuposto de sua admissibilidade
Analisa, inicialmente, a previsão do art. 896-A, da CLT, que já previa, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, a comprovação da transcendência. Agora regulamentada pela Lei n. 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, caberá ao recorrente a demonstração da transcendência para o processamento do apelo extremo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). De outra banda, a exigência de mais um pressuposto recursal, que será de análise discricionária do TST, diminuirá, sensivelmente, o número de dissídios a serem julgados, no seu mérito, na Instância Extraordinária da Justiça do Trabalho. Ainda se demonstrará alguns dos problemas enfrentados pelo TST, em razão do grande número de recursos interpostos, e a forma que o Tribunal poderá aplicar o pressuposto da transcendência na prática com escopo de enfrentar essas dificuldades. Por fim, considerando a necessidade da uniformização da jurisprudência dos tribunais regionais pelo TST, apresentar-se-á a técnica de precedentes como possibilidade de aplicação mais equânime da jurisdição, uma vez que tais decisões possuem caráter vinculativo.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/162392Notes de contenu
A reforma trabalhista e a regulamentação da transcendência -- Do novo modelo de atuação do TST frente à transcendência -- A estipulação de precedentes como forma de permitir ao TST o cumprimento da sua missãoSe réfère à
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PACHECO, Paulo Fernando Santos; CARNEIRO, Ricardo José das Mercês. As decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista frente à necessidade de demonstração da transcendência como pressuposto de sua admissibilidade. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 686-693, jun. 2019.Ces articles peuvent également être intéressé par
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